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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.320, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da sociedade anônima "La Foncière" pelas assembléias gerais de acionistas realizadas a 5 de dezembro de 1930 e a 18 de dezembro de 1935.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "La Foncière", com sede em Paris, França, autorizada pelo Decreto n.º 19.339, de 17 de setembro de 1930, a funcionar no Brasil, em operações de seguros e resseguros terrestres contra fogo e suas modalidades, resolve aprovar as alterações introduzidas nos estatutos da referida sociedade pelas assembléias gerais dos seus acionistas realizadas a 5 de dezembro de 1930 e a 18 de dezembro de 1935. continuando ela integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.2.1940