O
Presidente da República, tendo em vista o que requereu Julião Nogueira & Irmão,
e, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição,
o artigo 150 do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e
artigo 9º do Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada a Julião Nogueira & Irmão, industriais,
residentes em Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorização de estudos para o
aproveitamento de energia hidráulica do rio Mocotó, afluente da margem esquerda
do rio Imbé, no trecho compreendido entre os limites da propriedade dos
requerentes, situada no 1º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Julião Nogueira & Irmão obrigam-se a:
I
- Apresentar, sob pena de caducidade do presente decreto, dentro do prazo de
dezoito (18) meses, contados da data de sua publicação, e em três vias:
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a) |
estudo hidrológico da região - curva de descarga do rio obtida mediante
medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano; |
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b) |
planta em escala de 1/2.000 (um por dois mil) do trecho do rio
aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos
marginais inundados pelo "remous" da barragem. Perfil do rio a montante
da barragem em escala conveniente e justificação do cálculo do "remous".
Estudo da acumulação e cubação da bacia; |
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c) |
barragem - método do cálculo, projeto, épura e justificação do tipo
adotado. Perfil geológico do terreno no local em que deverá ser
construido a barragem - orçamento; |
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d) |
cálculo e desenho detalhado dos vertedouros, adufas, comportas, castelo
dágua, canal de adução, condutos, etc., descarga máxima derivada.
Dispositivos que assegurem a conservação dos peixes. As escalas a serem
adotadas serão as seguintes: um por cem (1/100) para as plantas e um por
cincoenta (1/50) para as secções transversais e longitudinais. Escala
razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem e
orçamento; |
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e) |
condutos forçados. Cálculo e justificação do tipo adotado. Cálculo do
martelo dágua, cálculo e projeto de chaminé de equilíbrio, quando
indicada. Planta e perfil com todas as indicações necessárias em
escalas, para as plantas, um por duzentos (1/200) e para os perfis,
escala horizontal um por duzentos (1/200) e vertical um por cem (1/100).
Assentamento e fixação por meio de pilares, pontes e blocos de
ancoragem, seus cálculos e desenhos. Orçamento; |
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f) |
usina - turbinas, justificação do tipo adotado; rendimento sob
diferentes cargas em múltiplos de 1/4 ou 1/8, até plena carga. Sentido
de rotação e rotações por minuto. Velocidade característica e velocidade
de embalagem ou de disparo. Desenho, devidamente cotado das turbinas.
Reguladores e aparelhos de medição. Regulação da velocidade com 25, 50 e
100 % de variações de carga. Tempo de fechamento. Canal de fuga,
vertedouros, etc. Orçamento; |
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g) |
geradores - justificação do tipo adotado; sentido de rotação - potência,
tensão e frequência - o fator de potência com que foi calculado não deve
exceder de 0,7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros
de 1/4 ou 1/8, até plena carga, respectivamente com COS Ø = 0.7, COS Ø =
0.8 e COS Ø = 1. Regulação da tensão e sua variação. Reguladores.
Excitatrizes, tipos, potência tensão, rendimento e acoplamento. Queda da
tensão de curto-circuito dos geradores. Detalhes e características em
escala fornecida, pelos fabricantes e devidamente cotados. PD2 do grupo
motor gerador. Proteção e esquema das ligações. Orçamento; |
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h) |
transformadores, elevadores e abaixadores: as mesmas exigências feitas
aos geradores - orçamento; |
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i) |
aparelhos montáveis fora dos paineis de alta tensão de transmissão antes
e depois das barras gerais. Isoladores, chaves, interruptores,
transformadores de corrente e de tensão, cabos, barras e segurança,
disposições entre si e as paredes, orçamento; |
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j) |
linha de saída de alta tensão de transmissão. Para-raios, bobinas de
choque, ligação à terra. Isoladores, cabos, interruptores. Proteção
contra super-tensões: cálculo mecânico e elétrico da linha de
transmissão, perda de potência relativa; tensão na partida, potência na
chegada, comprimento, distância entre, condutores - diâmetro dos
condutores - fator de potência. Projeto da linha de transmissão
acompanhado de mapa da região em escala razoavel e com detalhes,
orçamento; |
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k) |
projeto detalhado dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e
discriminação do material empregado. Orçamento; |
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l) |
memória justificativa e orçamento global e detalhado de todas as partes
do projeto. |
II - Obedecer em todos os projetos, salvo no que os regulamentos em vigor
expressamente determinarem, às prescrições das normas seguintes, que estiverem
vigorando:
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a) |
Verband Doutscher Elektrotechniker (V. D. E.) |
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b) |
Verband
Deutscher Ingenieure (V D. I.) |
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c) |
American Institute of Electrical Engineere (A. I. E. E.) |
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d) |
American Society Mechanical Engineere (A. S. M. E.) |
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e) |
British Engineere Standards Association (B. E. S. A..).
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 16.11.1939