Presidência da República |
DECRETO No 3.180, DE 18 DE OUTUBRO DE 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de agosto de 1932, conceder inspeção permanente ao Ginásio Santo Agostinho, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 12.11.1938