Presidência da República |
DECRETO No 25.100 DE 16 DE JUNHO DE 1948
Suprime cargos extintos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F, da carreira de Enfermeiro, do
Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de
Antônio Francisco e do falecimento de Antônio da Rocha Oliveira, devendo a
dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro
Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.6.1948