Presidência da República |
DECRETO No 2.501, DE 16 DE MARÇO DE 1938
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza a firma Zitrin Irmãos a comprar e exportar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio do 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a firma Zitrin Irmãos, estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos têrmos dos artigos 7º e 16º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 23.3.1938