Presidência da República |
DECRETO No 2.460, DE 4 DE MARÇO DE 1938
Extingue cargos excedentes. |
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, duzentos cargos excedentes, da classe "F", da carreira de escreventes, do quadro I, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos, conforme dispõem as tabelas anexas á lei n. 284. de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
General EuricoG. Dutra.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 17.3.1938