Presidência da República |
DECRETO No 23.450, DE 31 DE JULHO DE 1947
Altera sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária Extranumerário-Mensalista do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1947
Observação: Anexo CLBR v. 6, 1947, p. 122 e 128 - Tabelas A Tabela Numérica que trata este Decreto está publicada no D.O.U. de 04/08/1947, pág. 10429