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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.230, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do decreto-lei n 38, de 2 de dezembro de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição,

DECRETA:

Artigo único. As guarnições de Porto Murtinho, São Luis de Cáceres, Forte de Coimbra, Obidos, Porto Velho, São Luis das Missões e Bela Vista são as que se especificam para efeito do disposto no art. 12 do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 que dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.