Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.230, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 | Especifica as guarnições de fronteira para efeito do art. 12 do decreto-lei n 38, de 2 de dezembro de 1937 |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição,
DECRETA:
Artigo único. As guarnições de Porto Murtinho, São Luis de Cáceres, Forte de Coimbra, Obidos, Porto Velho, São Luis das Missões e Bela Vista são as que se especificam para efeito do disposto no art. 12 do decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937 que dispõe sobre promoções no Exército em tempo de paz; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gen. Eurico G. Dutra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.