Presidência da República |
DECRETO No 22.200, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara sem efeito o Decreto nº 18.908, de 15 de Junho de 1945. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista os dispositivos do Código de Minas,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número dezoito mil novecentos e oito (18.908), de quinze (15) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou o cidadão brasileiro Orlando Bottacin a pesquisar caulim e associados no lugar denominado Bairro Setúbal, distrito de Mairinque, município de São Roque, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º de Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1946