Presidência da República |
DECRETO No 22.050, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta do terreno situado entre a avenida Cantagalo e o prolongamento projetado da Rua Djalma Ulrich com a área de 572,00 m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, pelo terreno situado no prolongamento projetado da Rua Djalma Ulrich, com área de 714,00 m² (setecentos e quatorze metros quadrados), de propriedade de Hermínia Scaffa de Azevedo Falcão, de acôrdo com o projeto de alinhamento nº 4.244, aprovado em 12 de Julho de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1946