Presidência da República |
DECRETO No 2.120, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede autorização para se constituir e funcionar à Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Secretaria da Agricultura do Estado de S. Paulo, com área de ação em todo o território do Estado de S. Paulo |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, de acôrdo com a alinea a, do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Secretaria da Agricultura do Estado de S. Paulo, filiada ao Conselho profissional Cooperativo dos Funcionários Públicos do Estado de S. Paulo, autorização para se constituir e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 23.12.1937