Presidência
da República |
DECRETO Nº 20.983 DE 20 DE JANEIRO DE 1932.
Retifica o art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o “Fundo Naval” |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
Artigo único. O art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A administração do “Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e diretor geral de Navegação, sob a presidência do ministro da Marinha”.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1932.