Presidência da República |
DECRETO No 2.030, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Suspende os efeitos do dec. nº 2.005, de 2 de outubro corrente no município de Arreio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia, 12 do mesmo mês. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro corrente, no municipio de Arreio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 12 do citado mês, afim de serem alí realizadas eleições municipais; reviradas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
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MENSAGEM
Senhores membros do Poder Legislativo - Havendo sancionado o projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo de validadedo último concurso para 1º tenente-médico da Polícia Militar do Distrito Federal, tenho a honra de devolver um dos autógrafos que aompanharam a mensagem de 27 de setembro próximo passado.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1937.
GETÚLIO VARGAS
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Exmo. Sr. primeiro secretário da Câmara dos Deputados.
Tenho a honra de enviar a V. Ex., afim de que se digne apresentá-la aos membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Senhor Presidente da República, devolvendo um dos autógrafos do projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo de validade do concurso para primeiro tenente-médico da Polícia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.
Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevado apreço e estima.
Luiz Vergara
Secretário da Presidência da República
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 8.10.1937