Presidência da República |
DECRETO No 19.550, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educado e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n. 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1945
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
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3 __________ 3 |
Médico ................. |
XV |
Ordinária |
1 3 _________ 4 |
Médico ...................................... |
XVI XV |
Ordinária Ordinária |
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|
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|
|
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1 _________ 1 |
Técnico de Laboratório ................... |
XII |
Ordinária |
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