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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.930, DE 31 DE AGOSTO DE 1937

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara caduca a autorização de pesquisa outorgada ao cidadão brasileiro Ismael Simões Lopes, pelo Decreto n. 705, de 24 de março de 1936.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56, da Constituição da República, e

Considerando que Ismael Simões Lopes, cidadão brasileiro, fôra autorizado pelo decreto n. 705, de 24 de março de 1936, por sociedade que organizasse, a pesquisar ouro no leito do rio São João em um trecho de doze (12) quilômetros de extensão, situados nos municípios de Pequí e Pitanguí, no Estado de Minas Gerais;

Considerando que pelo n. III do art. 3º do referido decreto de autorização, estava o autorizado obrigado a apresentar, dentro do tres (3) primeiros meses do prazo marcado no n. I do, mencionado art. 3º, o plano dos trabalhos de pesquisa, sob pena de caducar a autorização por abandono (art. 3º do decreto n, 705, de 1936, e art. 27, n. III, e seu parágrafo único do Código de Minas) ;

Considerando ainda que o autorizado também não cumpriu, até a presente data, nem essa nem as demais exigências do art. 27 do Código de Minas; Considerando, em consequência, que foi abandonada a referida; autorização ; Considerando que êsse abandono importa declaração de caducidade, por decreto, para os efeitos legais, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Código de Minas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada caduca, para todos os efeitos de direito, a autorização de pesquisa outorgada ao cidadão brasileiro Ismael Simões Lopes, pelo decreto n. 705, de 24 de março de 1936 para, por sociedade que organizasse, a pesquisar ouro no leito do rio São João, em um recho de doze (12) quilômetros de extensão, situado nos municípios de Pequí e Pitanguí, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.9.1937 e retificado em 20.9.1937.