Presidência
da República |
DECRETO No 19.126, DE 25 DE JANEIRO DE 1930
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 220$654 para integrar o pagamento da gratificação addicional de 33%, relativa a 1928, do professor do Instituto Benjamin Constant, Francisco de Paula e Souza |
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto nº 5.708, de 9 de setembro de 1920, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de duzentos e vinte mil seiscentos e cincoenta e quatro réis (220$654), para integrar o pagamento da gratificação addicional de 33%, relativa ao anno de 1928, do professor do Instituto Benjamim Constant, Francisco de Paula e Souza.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
1º.3.1930