Presidência da República |
DECRETO No 19.050, DE 30 DE JUNHO DE 1945
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de extranumerário mensalista da Diretoria de Fazenda e da Escola Naval, ambas do Ministério da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Fazenda, ambas do Ministério da Marinha.
Art. 2º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário Mensalista Escola Naval, para a da Diretoria de Fazenda, a função de escriturário, referência XII que continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 3º Da despesa anual com as criações a que se refere o art. 1º, Cr$124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrão à conta da Subconsignação 05, e Cr$56.400,00 (cinqüenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) à conta da Subconsignação 08, da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal - Extranumerário, do Anexo nº 19 - Ministério da Marinha - do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1945
MINISTÉRIO MARINHA
DIRETORIA DE FAZENDA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
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Número de Funções |
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Número de Funções |
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29 29 29 29 116 |
Auxiliar de Escritório ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XI X IX VIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
29 29 29 10 97 |
Auxiliar de Escritório ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XI X IX VIII |
|
- 1 4 6 7 12 30 |
Operador Especializado ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
- XVI XV XIV XIII XII |
- Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1 2 6 8 10 15 42 |
Operador Especializado ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... ...................................... |
XVII XVI XV XIV XIII XII |
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3 3 |
Tesouro-auxiliar ...................................... |
XV |
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Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||||
Número de Funções |
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|
Número de Funções |
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|
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1 1 |
Escriturário (Escola Naval) ......................................... |
XII |
Suplem. |
1 1 |
...................................... |
XII |
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