Presidência da República |
DECRETO No 18.650, DE 17 DE MAIO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lima Brito a comprar pedras preciosas. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74 letra a da Constituição e tendo em vista o Decreto lei nº 466 de 4 de junho de 1938.
DECRETA
Artigo único Fica autorizada o cidadão brasileiro Francisco Lima Brito residente em Marabá, no Estado do Para a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.
Rio de Janeiro 17 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica .
GETULIO VARGAS
A de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1945