Presidência
da República |
DECRETO No 1.820, DE 21 DE JULHO DE 1937
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o cidadão José Franco Sobrinho a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão José Franco Sobrinho, residente em Campos Altos, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Orlando Bandeira Villela
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 7.10.1937