Presidência da República |
DECRETO No 15.350, DE 12 DE ABRIL DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Ambrósia Soares Pena pesquisar quartzo no município de Buenopólis,do Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ambrósia Soares Pena a pesquisar quartzo numa área de doze hectares (12 ha) situada no lugar denominado Cêrca Nova na fazenda Morada, distrito e município de Buenopólis, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m), rumo setenta e seis graus noroeste (76º NW) da confluência dos córregos Cêrca Nova e Buriti dos Almeidas, e os lados, que partem dêsse vértice, com quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), trezentos metros (300 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1944