Presidência da República |
DECRETO No 15.050, DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoirza o cidadão brasileiro Germano Leão Paciornick a pesquisar calcáreo no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Germano Leão Paciornik a pesquisar calcário em terrenos situados no distrito de Rio Branco, município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, numa área de vinte hectares e quarenta e seis centiares (20,0046 ha), delimitada por um hexágono tendo um dos vértices situados à distância de setenta e quatro metros (74 m), rumo magnético setenta e nove graus nordeste (79º NE) da barra do ribeirão da Repreza no rio Tecaniça e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e oito metros (138 m), quarenta e três graus e cinco minutos nordeste (43º 5' NE); quatrocentos e noventa e sete metros (497 m), oitenta e três graus e quarenta minutos sudeste (83º 40' SE); cento e trinta e um metros (131 m), seis graus e quarenta minutos sudoeste (6º 40' SW); quatrocentos e vinte e seis metros (426 m), trinta e um graus e quinze minutos sudoeste (31º 15' SW); quatrocentos e cinqüenta e um metros (451 m), quarenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (47º 25' NW); cento e quarenta e quatro metros (144 m), nove graus noroeste (9º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1944