Presidência da República |
DECRETO No 13.500, DE 27 DE SETEMBRO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para construção de depósito de materiais no porto de Recife. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco, concessionário do pôrto de Recife,
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 72.109,00 (setenta e dois mil cento e nove cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de materiais do Almoxarifado, destinado às oficinas do pôrto de Recife.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.12.1943