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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.280, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 250:000$000, afim de atender ás despesas com os estudos para a construção da Ponte Internacional sobre o Uruguai.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da Lei n. 328, de 28 de novembro de 1936, tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, na forma do Regularmento approvado pelo decreto n. 15.786, de 6 de novembro de 1922,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para ocorrer ás despesas provenientes dos estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.12.1936