Presidência da República |
DECRETO No 12.200, DE 7 DE ABRIL DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar calcários e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar calcáreos, e associados na vertente sul da Serra do Votuvurú, situada no distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de trezentos e oitenta e sete hectares e dezesseis ares (387,16 ha), delimitada por um polígono de seis lados tendo um dos vértices a novecentos e dez metros (910 m) no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NW) da confluência do córrego Brumado com o Ribeirão Corriola e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW); novecentos e dez metros (910 m), rumo vinte graus sudeste (20º SE); três mil setecentos e sessenta metros (3.760 m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW); mil metros (1.000 m), rumo vinte graus noroeste (20° NW); cinco mil metros (5.000 m) rumo setenta graus nordeste (70º NE); noventa metros (90 m), rumo vinte graus sudeste (20º SE); até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1943