Presidência
da República |
DECRETO No 380, DE 8 DE OUTUBRO DE 1935
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Restabelece a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, no Estado de São Paulo |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal,
Resolve restabelecer a 2ª Collectoria de Rendas Federaes em Taubaté, Estado de São Paulo, com séde em Villa Edmundo.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
21.10.1935