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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Approva o Regulamento do Departamento do Pessoal do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto na lei n. 23.976, de 8 de março de 1934, resolve approvar o Regulamento do Departamento do Pessoal do Exercito, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Pedro Aurelio de Góes Monteiro, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  25.1.1935

Regulamento do Departamento do Pessoal do Exercito

CAPITULO I

GENERALIDADES

    Art. 1º O Departamento do Pessoal do Exercito é um orgão administrativo do Ministério da Guerra e subordinado directamente ao ministro.

    Destina-se a secundal-o na sua funcção coordenadora, administrativa e de fiscalização nas questões relativas ao pessoal do Exercito.

    Art. 2º Os orgãos de administração do pessoal do Exercito são:

    - Departamento do Pessoal do Exercito;

    - Directoria do Serviço Militar e da Reserva;

    - Serviço de Identificação do Exercito;

    - Asylo de Invalidos da Patria.

    Art. 3º A Directoria do Serviço Militar e da Reserva, e Serviço de Identificação do Exercito e o Asylo de Invalidos da Patria regem-se pelos regulamentos proprios.

CAPITULO II

DA COMPETENCIA E ORGANIZAÇÃO

    Art. 4º Ao Departamento do Pessoal do Exercito compete:

    a) repartir o pessoal de accôrdo com as necessidades da organização do Exercito e do exercicio das funcções, em conformidade com os regulamentos em vigor;

    b) centralizar e dirigir a collecta das informações necessarias ao conhecimento da vida militar e publica do pessoal do Exercito de accôrdo com os regulamentos;

    c) dirigir os trabalhos relativos ao recrutamento do pessoal para o Exercito e suas reservas, na conformidade dos regulamentos e instrucções em vigor;

    d) zelar pela disciplina do pessoal do Exercito não sujeito a outros altos commandos;

    e) providenciar sobre a applicação da legislação referente aos direitos e deveres do pessoal do Exercito.

    Art. 5º O Departamento do Pessoal do Exercito (D. P. E.) comprehende:

    - Chefia e Gabinete;

    - Divisão Geral (D. 1);

    - Divisão das Armas (D. 2);

    - Divisão dos Serviços (D. 3);

    - Serviços Auxiliares, Pagadoria, Almoxarifado e Portaria.

    Art. 6º Ao Gabinete compete:

    - auxiliar o chefe na administração interna do Departamento;

    - receber e expedir a correspondencia que não seja privativa das Divisões;

    - superintender os serviços auxiliares;

    - dirigir o protocollo geral;

    - organizar e publicar o boletim do Departamento do Pessoal do Exercito;

    - encarregar-se das relações administrativas com os orgãos subordinados ao Departamento;

    - guardar os regulamentos, instrucções de caracter reservado, secreto ou confidencial.

    Paragrapho unico. O Gabinete tem a seu cargo as secções de Expediente, Protocollo Geral, Boletim, Portaria, Pagadoria e Almoxarifado.

    Art. 7º A' Divisão Geral. (D. 1) compete:

    - estudar os assumptos geraes de caracter individual;

    - relações com a justiça militar e civil;

    - fés de officio de generaes;

    - patentes dos officiaes da activa (expediente e distribuição);

    - folhas de alterações e transferencias do pessoal que não pertença ás outras divisões;

    - recompensas militares (acquisição, expediente e distribuição);

    - declaração de herdeiros;

    - tabellas orçamentarias;

    - mappas de effectivo;

    - expediente relativo ás medalhas militares com passadeiras, dos generaes, mestres de musica, sub-tenentes e sargentos.

    Paragrapho unico. A Divisão Geral comprehende tres secções (S. 1, S. 2, S. 3), possue um protocollo proprio e tem a seu cargo a confecção dos almanaks do pessoal.

    Art. 8º A' Divisão das Armas (D. 2) compete:

    - estudar os papeis dos officiaes das armas;

    - propor transferencias, aggregações, reversões, reformas, classificações dos officiaes das armas;

    - organizar fés de officio, alterações e folhas de informações dos officiaes das armas;

    - organizar o expediente relativo ás medalhas militares,com passadeiras, dos officiaes das armas.

    Paragrapho unico. A Divisão das Armas comprehende duas secções, possue um protocollo proprio e tem a 2ª secção subdividida em dois grupos - o primeiro, cuida do fichario e o segundo, dos registros individuaes do pessoal das armas.

    Art. 9º A' Divisão dos Serviços (D. 3) compete:

    - estudar os papeis dos officiaes dos serviços;

    - propor transferencias, aggregações, reversões, reformas, classificações dos officiaes dos serviços;

    - organizar fés de officio, alterações e folhas de informações dos officiaes dos serviços;

    - organizar o expediente relativo ás medalhas militares, com passadeiras, dos officiaes dos serviços.

    Paragrapho unico. A Divisão dos Serviços, como a D. 2, comprehende duas secções, possue um protocollo proprio e tem a 2ª secção subdividida em dois grupos - o primeiro, cuida do fixario e o segundo, dos registros individuaes do pessoal dos serviços.

    Art. 10. Aos Serviços Auxiliares competem as attribuições dos regulamentos que lhes correspondem, consoante as instrucções emanadas da Chefia do Departamento do Pessoal do Exercito.

CAPITULO III

QUADRO DO PESSOAL

    Art. 11. A Chefia do Departamento do Pessoal do Exercito é exercida por um general de divisão.

    Art. 12. O pessoal das diversas dependencias do Departamento do Pessoal do Exercito é o seguinte:

    Chefia

    dois primeiros tenentes de qualquer arma, ajudantes de ordens;

    um capitão medico;

    um continuo;

    um soldado auxiliar.

    Gabinete

    um coronel ou tenente-coronel de qualquer arma, chefe;

    dois capitães, de qualquer arma, adjunctos;

    dois escreventes;

    um continuo;

    um soldado auxiliar.

    Expediente:

    um tenente da reserva, convocado ou não (telegrammas);

    quatro escreventes (protocollo-indice-distribuição);

    um soldado auxiliar.

    Protocollo Geral:

    um official da reserva ou reformado, chefe;

    quatro escreventes (fichadores archivistas);

    um escrevente (dactylographo fichador, civil).

    Boletim:

    dois escreventes;

    um soldado auxiliar.

    Portaria:

    um porteiro;

    nove serventes;

    um escrevente (expeditor).

    Pagadoria e Almoxarifado:

    um capitão de administração;

    um 1º tenente de administração;

    quatro escreventes;

    um continuo;

    um soldado auxiliar.

    Divisões

     Primeira Divisão (D. 1):

    um coronel ou tenente-coronel, de qualquer arma, chefe;

    um capitão, de qualquer arma, adjuncto;

    um continuo;

    um soldado auxiliar;

    quatro escreventes;

    Protocollo:

    dois escreventes (archivista-fichador).

Primeira Secção (S. 1):

    um major, de qualquer arca, chefe;

    dois capitães, de qualquer arma, auxiliares;

    um tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    dois escreventes.

Segunda Secção (S. 2):

    um capitão de qualquer arma, chefe;

    um tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    dois escreventes.

Terceira Secção (S. 3):

    um capitão de qualquer arma, chefe;

    um 1º tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    um official da reserva ou reformado, auxiliar;

    quatro escreventes.

    Almanak.

    um official da reserva ou reformado;

    dois escreventes.

    Segunda Divisão (D. 2):

    um coronel ou tenente-coronel, de qualquer arma, chefe;

    um capitão, de qualquer arma, adjuncto;

    um continuo;

    um soldado auxiliar;

    quatro escreventes.

    Protocollo:

    dois escreventes (archivista-fichador).

    Primeira Secção:

    um major, de qualquer arma, chefe;

    cinco capitães, um de cada arma, auxiliares;

    um tenente, auxiliar de infantaria;

    seis escreventes.

Segunda Secção:

    um capitão, de qualquer arma; chefe.

    a) Primeiro Grupo (Fichario):

    Infantaria:

    um primeiro tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    tres segundos tenentes da reserva, convocados ou não, auxiliares;

    tres escreventes.

    Artilharia, Cavallaria, Engenharia e Aviação:

    um primeiro tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    dous segundos tenentes da reserva, convocados ou não, auxiliares;

    um official de reserva ou reformado, auxiliar;

    quatro escreventes;

    um soldado auxiliar.

    b) Segundo Grupo (Registros Individuaes):

    um primeiro tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    dous segundos tenentes da reserva, convocados ou não, auxiliares;

    quatro escreventes;

    dois soldados auxiliares.

     Terceira Divisão (D. 3):

    um coronel ou tenente-coronel, de qualquer arma, chefe.

    um capitão, de qualquer arma, auxiliar;

    um continuo;

    um soldado auxiliar;

    quatro escreventes.

    Protocollo:

    dois escreventes (archivista-fichador).

Primeira secção:

    um major, de qualquer arma, chefe;

    quatro capitães auxiliares (medico, pharmaceutico, intendente e veterinario);

    um official de reserva ou reformado, auxiliar;

    quatro escreventes;

    um soldado auxiliar.

Segunda secção:

    a) Primeiro Grupo (Fichario):

    um primeiro tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    dous segundos tenentes da reserva, convocados ou não, auxiliares;

    tres escreventes;

    um soldado auxiliar.

    b) Segundo Grupo (Registros individuaes);

    um primeiro tenente, de qualquer arma, auxiliar;

    dous segundos tenentes da reserva, convocados ou não, auxiliares;

    tres escreventes;

    dous soldados auxiliares. 

CAPITULO IV

ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

    Art. 13. Ao chefe do Departamento do Pessoal do Exercito incumbe: 

    1º, manter com o chefe do Estado Maior do Exercito e com outros chefes a mais estreita ligação, de modo a assegurar uma orientação uniforme, convergente e continua ás actividades do Ministerio da Guerra, facilitando o desenvolvimento dos trabalhos por que são elles responsaveis perante o ministro;

    2º, decidir, em nome do Ministro, as questões sobre as quaes já esteja firmada doutrina e que se refiram ao pessoal do Exercito, bem como as que lhe forem delegadas por aquella autoridade;

    3º, dirigir os trabalhos do Departamento do Pessoal do Exercito, exercendo acção de commando sobre todo o pessoal militar e civil empregado nos differentes orgãos deste Departamento;

    4º, exercer igualmente a acção de commando sobre todos os addidos aos orgãos do Departamento do Pessoal do Exercito, sobre todos os officiaes, praças e civis que se não achem subordinados directamente a outra autoridade e sobre os officiaes em transito;

    5º, receber as apresentações das officiaes generaes e superiores, delegando a recepção das restantes ás divisões;

    6º, assignar o Boletim do Departamento;

    7º, mandar abrir inquerito, por autoridade propria, no caso de ter acção de commando sobre os implicados, ou por delegação do Ministro, quando os commandantes de tropa, chefes de serviço ou repartições não puderem exercer essas attribuições;

    8º, propor a classificação e transferencia dos capitães e officiaes superiores;

    9º, classificar e transferir, por ordem do Ministro, os tenentes, aspirantes a official e escreventes;

    10, transferir os sub-tenentes nos casos previstos no proprio regulamento;

    11, classificar os sargentos sahidos das Escolas das Armas;

    12, transferir de uma região para outra, sargentos e demais praças depois de ouvidos os cammandantes respectivos;

    13, conceder, em nome do Ministro, engajamentos a sargentos instructores;

    14, conceder permissão para que os officiaes e praças gozem fóra das regiões em que se acham as licenças arbitradas pelas juntas de saude;

    15, enviar no começo de cada trimestre ao Ministro, ao Chefe do Estado-Maior do Exercito e ao Chefe da Administração Geral o mappa de effectivo do Exercito;

    16, providenciar sobre os officiaes que excederem do prazo de transito e sobre os que não se apresentarem ao Departamento do Pessoal do Exercito ou no logar de destino, quando nomeados para uma funcção qualquer;

    17, apresentar até 15 de fevereiro o relatorio annual dos trabalhos dos orgãos de administração do pessoal do Exercito, indicando as providencias que a pratica tiver aconselhado para melhorar o serviço;

    18, mandar passar certidões que lhe competirem, quando requeridas de accordo com a lei;

    19, requisitar directamente, por si ou em nome do Ministro, aos commandantes de tropa, chefes de serviços, repartições e outras autoridades militares as informações referentes ao pessoal do Exercito;

    20, transmittir aos inspectores de regiões, Chefe do Estado-Maior do Exercito, commandantes de regiões, chefes de repartições e outras autoridades as ordens do Ministro concernente ao pessoal do Exercito, mandando fazer o expediente resultante dos despachos daquella autoridade e a publicação no Boletim do Departamento;

    21, remetter ao Departamento Geral de Administração do Exercito as alterações que devam ser publicadas no "Boletim do Exercito";

    22, participar ao Ministro todas as irregularidades notadas no cumprimento das ordens expedidas e delle emanadas, indicando as providencias necessarias;

    23, mandar lavrar e assignar as apostillas de promoção dos officiaes da activa, não pertencentes ás Regiões Militares, excepto as dos generaes;

    24, communicar á Secretaria de Estado da Guerra a lavratura e assignatura dessas apostillas;

    25, autorizar a acquisição de medalhas militares, passadeiras, fitas, diplomas, caixetas e etiquetas de remessa;

    26, enviar ao Chefe do Estado-Maior do Exercito, depois de organizados os modelos B e C, todos os processos de medalhas militares que lhe forem affectos.

    Art. 14. Ao Chefe do Gabinete incumbe:

    1º, dirigir e fiscalizar todo o serviço de ordens, a elaboração do Boletim do Departamento e a correspondencia telegraphica;

    2º, estudar e preparar o expediente que não seja privativo das divisões, requisitando dos chefes subordinados ao Departamento do Pessoal do Exercito as informações que forem necessarias;

    3º, fiscalizar o serviço da Portaria e Contadoria; assignar, em nome do chefe e segundo suas instrucções, o expediente de prompto andamento, inclusive as requisições de passagens;

    4º, despachar com o chefe todos os papeis que dependam de sua decisão, ficando por elles responsavel até que sigam a seus destinos;

    5º, distribuir os trabalhos entre os seus subordinados directos;

    6º, fazer guardar os regulamentos, instrucções de caracter reservado, secreto ou confidencial, mantendo em dia o registro;

    7º, ultimar o relatorio annual consoante as idéas do chefe e os trabalhos apresentados pelos chefes de divisões e orgãos dependentes do chefe do Departamento do Pessoal do Exercito;

    8º, rubricar os livros de escripturação que não pertençam ás divisões.

    Art. 15. Ao medico incumbe:

    attender aos officiaes do Departamento do Pessoal do Exercito, aos officiaes em transito e addidos, bem como outras attribuições inherentes á sua profissão que lhe forem dadas pelo chefe do Departamento do Pessoal do Exercito.

    Art. 16. Aos adjunctos do Gabinete incumbe:

    1º, auxiliar o chefe do Gabinete no desempenho de suas funcções;

    2º, elaborar e organizar o "Boletim do Departamento do Pessoal do Exercito".

    Art. 17. Aos chefes de Divisão incumbe:

    1º, dirigir, distribuir e fiscalizar os trabalhos de sua divisão;

    2º, despachar com o chefe do Departamento nas horas que lhes forem determinadas;

    3º, dar parecer sobre assumptos pertinentes á sua Divisão e que tenham sido submettidos á sua apreciação;

    4º, solicitar do chefe do Departamento todas as providencias necessarias ao bom andamento do serviço de sua Divisão;

    5º, providenciar para que não ultrapasse de 48 horas a permanencia dos papeis distribuidos ás suas divisões, afim de serem informados, justificando perante o chefe os casos excepcionaes;

    6º, apresentar ao chefe do Gabinete, até 31 de janeiro, o relatorio annual de suas divisões;

    7º, pedir, em nome do chefe, nos casos de urgencia, aos commandantes de corpos e estabelecimentos militares as informações e providencias necessarias ao rapido andamento dos trabalhos;

    8º, receber a apresentação dos capitães, tenentes e aspirantes das armas combatentes (D. 2) e dos serviços (D. 3); a dos mestres de musica, sub-tenentes, sargentos e praças (D. 1), notificando-as ao Gabinete para a publicação no Boletim do Departamento;

    9º, authenticar os documentos expedidos e as relações de alterações;

    10, rubricar os livros de escripturação pertencentes á sua Divisão;

    11, apresentar ao chefe do Departamento, para a respectiva assignatura, as apostillas de promação (D. 1);

    12, assignar o "cumpra-se", lançado nas patentes dos officiaes da activa (D. 1);

    13, adquirir, autorizado pelo chefe do Departamento, as medalhas militares, passadeiras, fitas, diplomas, caixetas e etiquetas de remessa (D. 1);

    14, assignar os diplomas das medalhas militares (D. 1);

    15, mandar preparar, afim de ser remettido ao Estado-Maior do Exercito, os processos relativos á concessão de medalhas militares com passadeiras (D. 1);

    16, mandar preparar, afim de ser remettido á Directoria do Serviço Militar e da Reserva, em dupla via, as resumos das fés de officio dos officiaes reservistas ou reformados, immediatamente após o respectivo decreto (D. 1, D. 2 e D. 3).

    Art. 18. Aos adjunctos das divisões incumbe:

    1º, auxiliar o chefe da Divisão no desempenho de suas funcções;

    2º, dirigir e fiscalizar o serviça de dactylographia e de protocollo de suas divisões;

    3º, fiscalizar a terminação dos prazos de transito, licença, férias, etc., por meio das apresentações dos officiaes e outros, afim de communicar ao chefe da Divisão os nomes dos officiaes que não se apresentaram no fim do prazo regulamentar.

    Art. 19. Ao chefe da 1ª Secção da 1ª Divisão incumbe:

    1º, estudar, informar e dar opinião sobre todas os assumptos relativos ao pessoal do Exercito, dentro das attribuições do chefe do Departamento do Pessoal, resalvando os assumptos privativos do Gabinete e das outras divisões e secções;

    2º, preparar as peças necessarias aos inqueritos que tenham de ser procedidos por ordem do chefe do Departamento por autoridade propria ou por delegação do ministro;

    3º, preparar o expediente necessario á execução das sentenças ou decisões dos tribunaes militares ou civis, sempre que competir ao chefe do Departamento dar cumprimento áquellas resoluções.

    Art. 20. Ao chefe da 2ª Secção da 1ª Divisão incumbe:

    1º, organizar os mappas trimestraes e annuaes de effectivo geral do Exercito;

    2º, preparar as tabellas do pessoal necessario á organização do orçamento annual para o Ministerio da Guerra;

    3º, conferir, antes de fazer registrar, e expedir as patentes de todos os officiaes da activa;

    4º, assignar as notas do registro nas patentes e apresental-as ao chefe da Divisão para a assignatura do "cumpra-se";

    5º, mandar fazer as apostillas referentes ás promoções dos officiaes da activa, não pertencentes ás Regiões Militares, apresentando-as ao chefe da Divisão para a assignatura do chefe do Departamento, depois do necessario registo;

    6º, distribuir as recompensas, mandando passar, registar e expedir os respectivos diplomas;

    7º, ter sob sua carga as medalhas militares, passadeiras, fitas, diplomas, caixetas e etiquetas de remessa, de que tratam os decretos ns. 4.238 e 24.514, respectivamente, de 15-11-901e 30-6-934;

    8º, solicitar do chefe da Divisão, em tempo, providenvias para o supprimento nevessario das medalhas militares, passadeiras, etc.;

    9º, velar pela remessa regular das patentes, diplomas e medalhas militares com passadeiras, zelando pelas respectivas escripturações;

    10, solicitar supprimento de verba, quando o numero de medalhas e passadeiras concedidas ultrapassar o numero previsto pela mesma;

    11, fornecer, quando requisitado e autorizado pelo chefe da Divisão, medalhas antigas e já em desuso aos museus federaes e estaduaes.

    Art. 21. Ao chefe da 3ª Secção da 1ª Divisão incumbe:

    1º, organizar as fés de officio e o fichario dos generaes e mantel-as em dia;

    2º, organizar as folhas de alterações e o fichario dos mestres de musica, sub-tenentes e sargentos de todas as categorias e mantel-as em dia;

    3º, receber, mandar registrar e remetter as declarações de herdeiros do pessoal do Exercito para os effeitos do meio soldo e montepio;

    4º, propor a transferencia dos mestres de musica, escreventes e sargentos;

    5º, dirigir a organização das modelos B e C para a concessão das medalhas militares com passadeiras aos generaes, bem como de todos os militares de que trata o n. 2.

    Art. 22. Ao chefe da 1ª Secção da 2ª Divisão incumbe:

    1º, informar e encaminhar os papeis em transito pelo Departamento e relativos ao pessoal das armas;

    2º, preparar as propostas de aggregação, reversão, reformas, passagem para a reserva, commissões, transferencias e classificações do pessoal das armas, exigidas pelas necessidades do serviço do Exercito e consoante á legislação em vigor;

    3º, organizar as tabellas do pessoal das armas para a elaboração do orçamento;

    4º, mandar registrar todas as alterações relativas ás armas que trouxerem modificações aos regulamentos e instrucções, á organização e á parada dos corpos, aos Q. G., etc.;

    5º, entregar ao chefe da Divisão as alterações dos officiaes e aspirantes das armas, que devam ser publicadas no "Boletim do Exercito" e no "Almanak Militar";

    6º, mandar organizar as folhas de informações e conducta dos officiaes das armas que tenham o curso de estado-maior e que serviam no Departamento do Pessoal inclusive, as dos addidos, afim de serem remettidas ao Chefe do Estado Maior do Exercito;

    7º, considerar addidos á Divisão, para o effeito de communicação das ordens de serviço, os officiaes das armas que nessa situação estejam aos orgãos do Departamento do Pessoal.

    Art. 23. Ao chefe da 2ª Secção da 2ª Divisão incumbe:

    1º, mandar registrar todas as alterações dos officiaes e aspirantes das armas;

    2º, mandar extrahir as fés de officio, quando necessarias aos fiins previstos nas leis e regulamentos;

    3º, manter em dia as fés de officio de todos os officiaes e aspirantes das armas, bem assim as folhas de alterações dos que pertençam ao quadro supplementar, ao quadro especial, aos corpos sem effectivo, ao Estado-Maior do Presidente da Republica e ás commissões estranhas ao Ministerio da Guerra;

    4º, dirigir a organização dos modelos B e C para a concessão de medalhas militares com passadeiras aos officiaes das armas.

    As alterações dos demais officiaes serão mantidas em dia pelos corpos de tropa, quarteis-generaes e repartições em que sirvam os officiaes, cujas folhas de alterações serão remettidas em duas vias no Departamento, conforme as instrucções a respeito.

    Art. 24. As incumbencias dos chefes de secção da 3ª Divisão são em relação aos officiaes dos serviços, as mesmas dos chefes de secção da 2ª Divisão.

    Art. 25. Ao official contador, directamente subordinado ao chefe do Gabinete, incumbe:

    1º, organizar e assignar as folhas de pagamento de todo o pessoal do Departamento, segundo o regulamento de fundos, entregando ao chefe do Gabinete a nota das importancias recebidas para ser publicada no Boletim do Departamento;

    2º, manter em dia o mappa-carga de todo o material do Departamento;

    3º, receber e dar o destino conveniente a todas as importancias do Departamento, entregando uma nota ao chefe do Gabinete para ser publicada no Boletim do Departamento;

    4º, effectuar todos os pagamentos;

    5º, preparar as requisições de passagens;

    6º, exercer no Departamento as funcções analogas ás do thesoureiro e almoxarife dos corpos de tropa.

    Art. 26. Ao porteiro, como chefe dos continuos e serventes, incumbe:

    1º, determinar, dirigir e fiscalizar o serviço de limpeza e asseio de todas as dependencias do Departamento;

    2º, organizar um mappa-carga do material sob sua guarda, ficando responsavel pelos extravios;

    3º, abrir e fechar os compartimentos de todas as denpendencias do Departamento, nas horas regulamentares ou nas que lhes forem determinadas;

    4º, receber e entregar a correspondencia, livros, papeis e encommendas destinadas ao Departamento, quando entregues á Portaria;

    5º, promover a prompta expedição e entrega dos documentos enviados pelo Departamento.

CAPITULO V

TRABALHO NAS DIVISÕES

    Art. 27. Toda a correspondencia offiCial será encaminhada pelos tramites regulamentares e os assumptos tratados exclusivamente por via hierarchica, ainda que o sejam de maneira verbal.

    Art. 28. E' expressamente prohibida a entrega ou mostra de documentos ás partes interessadas sem autorização prévia do Chefe do Departamento. A inobservancia deste dispositivo será punida como falta disciplinar.

    Art. 29. Todas as informações deverão ser pedidas ao Chefe do Gabinete ou aos chefes de divisões, sendo expressamente prohibido dirigir-se directamente aos chefes, adjuntos ou auxiliares das secções.

    Art. 30. Os tramites do transito são os seguintes, fóra do qual nenhum documento poderá transitar:

    a) todos os papeis vindos de fóra do Departamento entrarão directamente no protocollo geral do Gabinete;

    b) o chefe do protocollo geral os enviará, em seguida, depois de fichados, ás divisões, Gabinete ou orgãos subordinados, segundo o assumpto nelles contido;

    c) recebidos pelos protocollos das divisões e fichados, serão distribuidos aos officiaes designados para dar a informação, a qual será, em seguida, feita em bloco copiador e entregue ao chefe da Secção que a levará ao chefe da Divisão;

    d) achando-a conforme, o chefe da Divisão entregará a cópia ao adjunto que a mandará dactylographar, verificando o trabalho;

    e) o trabalho de dactylographia é feito em duas vias, sendo uma dellas archivada, por especie, na Divisão;

    f) o chefe da Divisão, na hora que lhe for marcada, levará a despacho e assignatura do chefe todos os papeis do dia;

    g) despachados os documentos, voltarão á Divisão, que os remetterá á Portaria, para serem expedidos, por meio do seu protocollo.

    Art. 31. O systema de fichas fica adoptado em todas as dependencias do Departamento do Pessoal do Exercito.

    Art. 32. As informações destinadas aos chefes directamente subordinados ao Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito serão assignadas, por ordem, pelo chefe Gabinete; as que forem do ambito interno, pelo chefe do Gabinete ou das Divisões; as dirigidas ás demais autoridades, pelo Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito.

    Art. 33. Os chefes do Gabinete e das divisões poderão, em caso de urgencia e visando o bom andamento dos trabalhos, dirigir-se telegraphicamente, aos commandantes de corpos e repartições, por ordem do Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito.

    Art. 34. Os pedidos de informações dirigidos aos commandos de generaes serão sempre assignados pelo Chefe do Departamento do Pessoal.

CAPITULO VI

DAS NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

    Art. 35. O Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito será nomeado por decreto e tambem os funccionarios civis mediante proposta do chefe; os officiaes mediante proposta do chefe e portaria do Ministro; as praças de pret são de livre escolha e nomeação do Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito.

    Art. 36. Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito será substituído, em seus impedimentos, pelo official mais graduado do quadro do pessoal do Departamento. Os chefes de Divisão pelo official do quadro da Divisão que lhe for immediato na hierarchia militar.

    Quanto a outras substituições o Chefe do Departamento do Pessoal as ordenará de modo a attender á bôa marcha do serviço.

    Art. 37. As nomeações de chefes de Divisão, Secção e adjunto serão feitas sem a designação da Divisão ou Secção, competindo ao Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito essa designação.

    Art. 38. O Chefe do Departamento do Pessoal póde transferir os officiaes de uma divisão para outra, desde que isso convenha á bôa marcha do serviço.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

    Art. 39. Os officiaes generaes addidos ao Departamento do Pessoal ficam subordinados directamente ao Ministro, quando mais antigos do que o respectivo Chefe.

    Art. 40. Os officiaes nomeados para qualquer cargo ou dispensados de qualquer funcção deverão apresentar-se ao Chefe do Departamento do Pessoal, no caso de se encontrarem na Capital Federal, bem como os que se achem de passagem por esta cidade.

    Art. 41. Os officiaes em transito ficam sujeitos á autoridade directa do Chefe do Departamento do Pessoal.

    Art. 42. Os commandantes de regiões e chefes de serviços, corpos de tropa e unidades isoladas communicarão por telegramma ou officio, segundo a distancia, os nomes dos officiaes apresentados ou desligados.

    Art. 43. O Chefe do Departamento do Pessoal, por intermedio da Directoria do Serviço Militar e da Reserva, tem acção de commando sobre todos os officiaes da reserva de 1ª classe que lhe forem hierarchicamente inferiores, ficando os demais subordinados ao Ministro.

    Art. 44. archivo é mantido com a sua actual organização até ser incorporado ao archivo geral do Exercito que vae ser constituido.

    Art. 45. O "Boletim do Exercito" continúa a ser publicado por este Departamento até que seja organizado o Departamento de Administração Geral do Exercito.

    Art. 46. Nas classificações e transferencias de officiaes que tenham de desempenhar funcções technicas ou especiaes, o Chefe do Departamento do Pessoal do Exercito procurará attender as indicações que lhe forem dirigidas pelos respectivos chefes.

    Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934. - P. Góes Monteiro.