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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 17.874-A DE 9 DE AGOSTO DE 1927.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991.

Declara feriado nas escolas superiores officiaes e equiparadas o dia 11 de agosto do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48 n. 1, da Constituição, resolve declarar feriado, nas escolas superiores officiaes o equiparadas, o dia 11 de agosto do corrente anno, data em que se commemora o centenario da creação dos cursos juridicos no Brasil.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello.

Nestor Sezefredo dos Passos.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Geminiano Lyra Castro.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1927