Presidência
da República |
DECRETO Nº 17.874-A DE 9 DE AGOSTO DE 1927.
Declara feriado nas escolas superiores officiaes e equiparadas o dia 11 de agosto do corrente anno. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48 n. 1, da Constituição, resolve declarar feriado, nas escolas superiores officiaes o equiparadas, o dia 11 de agosto do corrente anno, data em que se commemora o centenario da creação dos cursos juridicos no Brasil.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.
Nestor Sezefredo dos Passos.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Geminiano Lyra Castro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1927