Presidência
da República |
DECRETO No 15.707, DE 3 DE OUTUBRO DE 1922.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
Approva a modificação do projecto e do respectivo orçamento, na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), para melhoramento do porto de Paranaguá, e altera a clausula II do contracto celebrado com o Estado do Paraná, para execução das obras desse porto, fixando novo prazo para seu inicio. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações contidas nos decretos legislativos numeros 4.404, de 22 de dezembro de 1924, e 4.555, de 10 de agosto do corrente anno (art. 97, n. 45), tendo em vista o contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.477, de 23 de maio de 1917, e o termo additivo assignado ex-vi do decreto n. 12.590, de 1 de agosto do mesmo anno, relativos á concessão dada ao Estado do Paraná para executar as obras de melhoramentos do porto de Paranaguá; e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada a modificação do projecto e orçamento para melhoramento do porto de Paranaguá, de accôrdo com os planos, especificações e respectivo orçamento na importancia de 18.386:184$870 (dezoito mil tresentos e oitenta e seis contos cento e oitenta e quatro mil oitocentos e setenta réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição aos que baixaram com o decreto n. 12.414, de 14 de março de 1917.
Art. 2º O Estado do Paraná, em consequencia da modificação do projecto e orçamento approvados pelo decreto numero 12.414, de 44 de março de 1917, deverá, executar, em logar das obras discriminadas na clusula II do contracto celebrado em virtude do dcereto n. 12.477, de 23 de maio de 1947, as constantes dos planos, especificações e orçamento approvados pelo presente decreto, comprehendendo:
1º, abertura de um canal na Barra do Norte, com 300 metros de largura, 2.000 metros de extensão e profundidade de oito metros em maré minima, dotado de balisamento illuminado;
2º, construcção de um cáes acostavel, com 550 metros de extensão, para o calado de oito metros em aguas minimas;
3º, construcção de um cáes de saneamento, constituindo prolongamento para léste, do cáes de atracação, e terminando no rio Itiberê, com a extensão de 2.486 metros;
4º, dragagem, á cota de 8m,0, em frente ao cáes de atracação e até á cota 0, em frente ao cáes de saneamento;
5º, execução do aterro atraz das muralhas do cáes, até á cota de 4m,0, com o producto da dragagem em frente ao cáes;
6º, construcção de dous muros de arrimo nos extremos leste e oéste do cáes de atracação, para sustentar lateralmente o aterro;
7º, construcção de armazens, com o necessario apparelhamento, para mercadorias e materiaes inflammaveis, edificio da administração, officina, casa de guarda e depositos para carvão;
8º, calçamento da zona do cáes de atracação;
9º, esgotos de aguas pluviaes;
10, assentamento de linhas ferreas para o serviço de cáes e armazens, e fornecimento do material rodante necessario;
11, fornecimento e assentamento de guindastes;
12, installação electrica para luz e força;
13, abastecimento de agua potavel;
14, fornecimento de gradil de ferro e respectivos portões para fechamento do cáes e mais dependencias.
Art. 3º Para inicio das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, cujo prazo foi fixado na clausula VI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 12.477, de 23 de maio de 1917, tendo sido prorogado pelo decreto n. 14.731, de 17 de março de 1921 – fica fixado novo prazo de dous (2) annos, a contar de 22, de dezembro de 1921, na conformidade do decreto legislativo n. 4.404, dessa data, expirando, portanto, este novo prazo em 22 de dezembro de 1923.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na
CLBR, de 1922