DECRETO Nº 13.084-A, DE 27 DE JUNHO DE 1918
Promulga a Convenção de Arbitramento Geral Obrigatório entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada no Rio de Janeiro a 27 de Dezembro de 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo sido sanccionada, pelo Decreto n. 3.447, de 31 de Dezembro de 1917, a Resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção Arbitramento Geral Obrigatório entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada no Rio de Janeiro a 27 de Dezembro de 1916; e havendo-se effectuado a troca das respectivas raticações, nesta mesma Capital, em 10 do corrente mez;
Decreta que a referida Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Nilo Peçanha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1918