DECRETO Nº 9.191, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911
Promulga a Resolução concernente á Estrada de Ferro Pan-Americana, firmada no Rio de Janeiro pela Terceira Conferencia Internacional Americana, em 23 de agosto de 1906
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.394, de 31 de Dezembro de 1910, e retificado a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Resolução concernente á Estrada de Ferro Pan-Americana, firmada no Rio de Janeiro pela Terceira Conferencia Internacional Americana, em 23 de agosto de 1906,
Decreta que a mesma Resolução seja executada tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 16.6.1912