Presidência
da República |
DECRETO Nº 7.439, DE 11 DE JUNHO DE 1909.
Concede autorização á Cruzeiro Mining and Finance Company, Limited, para funccionar na Republica. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Cruzeiro Mining and Finance Company, Limited, devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Cruzeiro Mining and Finance Company, Limited, para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA
Miguel Calmon du Pin e Almeida
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 6.7.1909
Observação: O anexo está publicado no D.O.U. de 06/06/1909, p. 4927 a 4935.
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