Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.107, DE 13 DE AGOSTO DE 1906.
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas, uma brigada de artilharia com a designação de 10ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 10, que se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.
Este texto não substitui o original
publicado no DOU,, de 21.8.1906
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