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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.245, DE 11 DE JULHO DE 1904.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Aricary, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Aricary, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de tres batalhõe do serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob n. 66, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.7.1904

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