Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.245, DE 11 DE JULHO DE 1904.
Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Aricary, no Estado do Pará |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Aricary, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de tres batalhõe do serviço activo, ns. 196, 197 e 198, e um do da reserva, sob n. 66, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 13.7.1904
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