Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.735, DE 5 DE JANEIRO DE 1903.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionais na comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaicós, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com a designação de 9ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 17 e 18, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtivos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.1.1903

*