Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.534, DE 9 DE SETEMBRO DE 1902.
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 114ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 340, 341 e 342, e um do da reserva sob n. 114, e esta com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 79 e 80, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de 13.9.1902
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