Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.112, DE 3 DE AGOSTO DE 1901.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 5ª, composta de dous regimentos, sob ns. 9 e 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.
Este texto não
substitui o original publicado no DOU,, de
8.8.1901
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