Presidência
da República |
Proroga o prazo fixado ao Visconde de Barbacena para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina. |
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao requerimento do Visconde de Barbacena, Ha por bem Prorogar por mais um anno, contado do dia 20 do mez de Abril proximo futuro, o prazo fixado na condição 7ª do Decreto nº 2737 de 6 de Fevereiro de 1861 e espaçado pelo Decreto nº 4685 de 30 de Janeiro de 1871, para a organização da companhia destinada a lavrar as minas de carvão de pedra sitas nas margens do Passa-Dous, na Provincia de Santa Catharina.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1872
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