Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 422, DE 24 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Declara caduca a concessão feita ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça por decreto n. 10.155 de 5 de janeiro de 1889, para explorar ferro e outros mineraes no municipio de Antonina, Estado do Paraná.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que não foi observada a clausula II das que baixaram com o decreto n. 10.155 de 5 de janeiro de 1889, pelo qual foi concedida permissão ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça para explorar ferro e outros mineraes no municipio de Antonina, Estado do Paraná, resolve declarar caduca a mesma concessão.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*