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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 421, DE 24 DE MAIO DE 1890.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede isenção do imposto predial aos predios pertencentes á Irmandade da Santa Cruz dos Militares.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que a Irmandade da Santa Cruz dos Militares tem por fim proteger e amparar as viuvas e orphãos dos militares;

     Considerando que assim constitue-se ella um verdadeiro auxiliar do Governo da Republica no empenho de favorecer a esses dignos servidores do Estado;

     Considerando que em todos os tempos teem sido concedidas isenções de impostos a corporações e instituições cujos fins são de utilidade publica; Decreta:

     Art. 1º Fica a Irmandade da Santa Cruz dos Militares isenta do imposto predial integral de todos os predios que possuir ou vier a adquirir, remittida a divida dessa origem actualmente existente.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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