Presidência
da República |
DECRETO Nº 412, DE 22 DE MAIO DE 1890.
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo de Camocim, no Estado de Ceará. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Camocim, no Estado do Ceará.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
*