Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.544, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1899.
Concede á «Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua» autorisação para funccionar na Republica. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao requereu a Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, que se organisou em Milão, segundo a legislação pela qual se regem taes associações na Italia,
Decreta:
Artigo unico. E" concedida á Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell' Acqua, cujos estatutos vão abaixo publicados, autorização para funccionar na Republica, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE
CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1899
Clausulas a que se refere o decreto n. 3544 desta data
I
A Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua fica sujeita ás disposições do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, submettendo-se a sua administração no Brazil ás leis e regulamentos que de futuro forem expedidos e aos arts. 3º, 5º e 4º das leis ns. 25, 359 e 489, de 30 de dezembro de 1891, 30 de dezembro de 1895 e 15 de dezembro de 1897.
II
Todos os actos que a sociedade por suas succursaes ou agencia praticar na Republica ficarão exclusivamente sob a jurisdicção dos competentes tribunaes brazileiros, sem que, em tempo algum, possa a mesma sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
III
Obriga-se a sociedade a ter na Republica um representante com plenos e illimitados poderes para tratar e resolver definitivamente perante o administrativo ou o judiciario brazileiros quaesquer questões que com ella se suscitarem no paiz, podendo o dito representante ser demandado e receber a citação inicial.
IV
A duração da Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua será de 30 annos, si o Governo Federal não autorizar a prorogação desse prazo, durante o qual nenhuma modificação dos actuaes estatutos poderá ser executada na Republica sem que preceda autorização daquelle Governo.
V
A sociedade não dará começo ás suas operações antes de provar ao Governo, por meio de certidão da Junta Commercial, ter preenchido todas as formalidades de que pelas leis em vigor depende o inicio das suas funcções no paiz, taes como as exigencias do art. 47, § 3º, do citado decreto n. 434, de 1891, e fará publicar nos jornaes de maior circulação da Capital Federal as instrucções regulamentares que expedir para as suas succursaes ou agencia no Brazil, repetindo-se esta publicação todas os vezes que as instrucções forem alteradas.
VI
No prazo de dous annos, contados desta data, deverá a Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell' Acqua ter realizado dous terços, pelo menos, do seu capital de 10.000.000 de liras a empregar na Republica, e de todas as suas operações deverá tambem publicar nos jornaes já indicados o balancete mensal e o balanço geral de cada anno, ficando entendido que, si os negocios financeiros comprehendidos nos fins a que se propõe a sociedade forem de natureza bancaria, não poderão ser realizados no paiz sem a autorização do Ministerio da Fazenda.
VII
A's expensas da sociedade, poderá o Governo da União nomear, quando julgar preciso, um ou mais commissarios para examinar, os livros e o estado dos negocios da mesma sociedade, reservando-se o direito de lhe impôr multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$), bem como de ordenar a sua liquidação e de declaral-a dissolvida no Brazil, si verificar a violação de qualquer das clausulas acima formuladas ou outros inconvenientes de ordem geral.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1899. - Severino Vieira.
DOCUMENTO N. 2 (TRADUCÇÃO DA PROCURAÇÃO)
Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico e interprete commercial juramentado, traductor da Alfandega de S. Paulo, da Associação Commercial e traductor official dos Consulados da França, Russia, Italia, Inglaterra, Suecia e Noruega, rua Benjamin Constant n. 6, S. Paulo, 2.202/204.
Eu, Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em italiano e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional; a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:
Cartorio dos tabelliães doutores Allochio & Serino, Gesú, 7, Milão, numero 18.034, do Repertorio - Cópia authentica do instrumento, em data de 11 de agosto de 1899. Procuração geral passada pela Sociedade Italiana de Exportações de Enrico Dell'Acqua aos Srs. Jorge Genin e Pier Luigi Caldirola, para que a representem na filial do S. Paulo. Lavrado pelo Dr. Stefano Allochio, tabellião residente em Milão.
Sello em tinta preta, tendo no centro as reaes armas italianas com o seguinte dizer: D. D. Liras 2.
N. 18.034 - 12.736 do Repertorio.
PROCURAÇÕES
Reinando Sua Magestade Humberto Primeiro, pela graça de Deus e por vontade da nação Rei da Italia. Neste dia de sexta-feira, onze (11) do mez de a agosto do anno de mil oitocentos e noventa e nove (1899), em Milão, na casa situada via Gesú 7,diante de mim doutor Stefano Allochio, filho do fallecido Gaetano, tabellião residente em Milão, registrado no Conselho Notarial desta cidade e na presença das testemunhas mais adiante designadas, comparecem, pessoalmente, o honrado cavalheiro nobiliar Antonio de Jinetti, filho do nobiliar Giuseppe, nascido em Gradisca, domiciliado em Milão, em sua qualidade do presidente do Conselho de Administração da sociedade anonyma Sociedade Italiana de Exportações Enrico Dell'Acqua, com séde em Milão e com capital integralizado de 10.000.000 de liras, agindo em relação á deliberação do conselho de administração tomada no dia 13 de julho do corrente anno, cujo extracto authentico vem allegado aqui adiante a lettra A. «Declara nomear, como nomea, os procuradores da dita sociedade para a filial de S. Paulo e para os Estados de S. Paulo, Minas Geraes e Paraná, no Brazil, os Srs. Jorge Genin e Pier Luigi Caldirola, para que, independentemente do outro, ajam em nome e em beneficio da dita sociedade.
Conferindo-lhes para esse fim todos e quaesquer poderes para iniciar e concluir quaesquer negocios inherentes aos fins sociaes, conforme melhor entenderem e julgarem exigir quaesquer quantias em dinheiro, quitações e deliberações; fazer pagamentos, saccar, endossar, exigir, porém não acceitar cambiaes, exigir, porém não emittir vales cambiaes ou cartas de pagamento; providenciar expedições, intervir em contractos de transportes, de fretes e de seguros, intervir em quaesquer situações, liquidações e ajustes de contas e partilhas; propor recursos e reclamações por quaesquer titulos ou causa, fazer transacções, nomear peritos e avaliadores, louvar em arbitros, representar em Juizo a sociedade outorgante; e deante de quaesquer autoridades judiciaes, administrativas ou politicas, com todas as maiores e melhores prerogativas necessarias, nomear para esse fim advogados e procuradores, representar a sociedade outorgante em quaesquer proceduras de fallimento, declarar os creditos da sociedade, jural-os na sua alma verdadeiros e sinceros, votar nos pedidos de moratoria; receber da Alfandega todos os effeitos, volumes e mercadorias que ahi se acharem em deposito ou que forem remettidos em nome da sociedade outorgante, assignando os requerimentos e os documentos aduaneiros e quaesquer actos referentes ás operações de desembaraço (despacho) ou maritimas; tirar de quaesquer escriptorios publicos ou particulares, secretarias, agencias ou institutos da Republica dos Estados Unidos do Brazil ou de particulares, cartas ordinarias registradas ou outras, valores, dinheiros, mercadorias e quaesquer outros objectos, receber o importe dos vales postaes ou outros, bem assim como quaesquer outros titulos e effeitos, tirar de quaesquer repartições, thesouros, bancos ou de particulares que em nome da sociedade achar-se-hão disponiveis, servindo-se para isso de cheques, saques mandados ou outros effeitos.
Para todas as operações acima referidas e em geral para todas aquellas que dizem respeito aos actos de administração ordinaria commercial da firma outorgante, cada um dos Srs. Jorge Genin e Pier Luigi Caldirola assignará com o nome da firma, accrescentando por procuração.
Além disso, fica facultado aos ditos procuradores de nomeiarem outros pocuradores, gozando estes dos mesmos poderes para tudo que diz respeito ás filiaes da sociedade outorgante, no territorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, ficando estipulado que para passar-se tal procuração tornar-se-ha necessaria a firma de ambos os acima referidos procuradores.
Igualmente, tratando-se de assumir obrigações de compra e venda de ouro para operações commerciaes e para segurar contractos, tornar-se-ha preciso a firma collectiva dos dous procuradores, conferindo-se taxativamente, para estas operações especiaes, procuração ao Sr. Eurico Ruelli, o qual fica consequentemente autorizado a assignar os ditos contractos de ouro collectivamente com um dos dous procuradores acima referidos.
A sociedade outorgante promtete haver por firme e valioso tudo quanto fizerem os ditos seus procuradores em virtude e nos limites desta procuração. E por me ter sido pedida, eu tabellião das partes outorgantes, passei o presente acto, que foi escripto por pessoa de minha confiança, conservando se o original no meu protocollo notarial, prévia leitura por mim dada á parte outorgante, que a achou conforme á sua vontade e a approvou, na presença dos Srs. Seregini Achille, filho do fallecido Antonio, nascido e domiciliado em Milão, fabricante de luvas, e de Conti Francisco, filho do fallecido Giacomo, nascido em Severo, domiciliado em Milão, criado, testemunhas conhecidas e idoneas, as quaes assignaram commigo tabellião aquiadeante assignado.- Antonio de Finelli.- ( Assignado) Seregini Achille, testemunha.- (Assignado) Conti Francisco, testemunha.- (Assignado) Dr. Stephanno Allochio, tabellião em Milão.
Allegado A do n. 18.034, do repertorio da acta da sessão que teve logar em 13 de julho de 1899, do conselho de administração da sociedade anonyma por acções «Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell' Acqua» em uma das salas da sociedade de explorações commerciaes em Milão, e situada na dita cidade, n. 15, rua Dante - A's 12 horas e 30 minutos, estavam reunidos os Srs. Braendli Wirz, Enrico Dell' Acqua, Antonio de Finetti, Felice Fassati, Annibal Rag. Ghisalberti, e Achille Venzaghi. Motivaram a sua ausencia os Srs. G. B. Figari.- (Assignado ) J. E. Marzotto.- (Assignado) Pedro Ubertallis.
Estão presentes os syndicos, Srs. Brivio, Domi e Ferrari, e o tabellião da sociedade, Dr. commendador Stephano Allochio.
Fim da reunião - Conferir procurações aos Srs. Giacomo Gripa e Cesare Bossi, pela casa de Buenos Aires, na Argentina, aos Srs. Jorge Geniu e Pier Luigi Caldirola, para a casa de S. Paulo, no Brazil; aos Srs. Eduardo Prandoni e Victor Marchesini, para a casa da Bahia, no Brazil tambem. Para todas estas tres casas da America dar-se-ha procuração a um empregado de cada uma dellas, que o administrador delegado poderá designar, para que na falta ou ausencia de um dos procuradores assigne juntamente com o socio presente as guias que dizem respeito ás operações de cambio.- (Assignado) O presidente, Francisco A. Finetti.- (Assignado) O secretario, Francisco Giuseppe Varese.
O presente extracto na parte aqui transcripta está conforme o original no livro das actas do conselho de administração da sociedade anonyma «Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell' Acqua», com séde em Milão, devidamente registrada e legalisada, de conformidade com as exigencias da lei. Milão, 11 de agosto de 1899. - (Assignado) Dr. Stephano Allochio, tabellião em Milão.
Cópia conforme o original nos meus autos e devidamente. Milão, 27 de agosto de 1899.- (Assignado) Dr. Stephano Allochio, tabellião em Milão.
Observações do traductor - Tinha mais um carimbo em tinta preta, tendo no centro as reaes armas italianas, com o dizer: Tabellião Stephano Allochio, Milão.
Tinha mais a seguinte declaração: Registrado em Milão aos 26 de agosto de 1899, n. 944, volume 250. Actas publicas com liras dez e oitenta centesimos. - O collector ( assignado) Francisco Villa. - (Assignado) Tabellião, Stephano Allochio.
Tinha, mais a seguinte declaração: Visto para a legalisação da assignatura do Sr. Dr. Stephano Allochio, pelo Tribunal Civil e Penal de Milão, aos 27 de agosto de 1899.- Pelo presidente, (assignado) Monteverde, escrivão. Tinha um carimbo em tinta preta, tendo no centro as reaes armas italianas, com o seguinte dizer: Tribunal Civil e Penal. Milão. E tinha uma estampilha commercial italiana devidamente inutilisada. Tinha mais a seguinte declaração: N. 50. Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Milão. Reconheço verdadeira a assignatura supra do Illm. Sr. advogado Luiz Monteverde, juiz deste Tribunal Civil e Penal, que firmou pelo Illm. Sr. presidente do mesmo Tribunal, e para constar onde convier passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello deste Consulado da Republica do Estados Unidos do Brazil, prevenindo aos interessados que a minha assignatura deverá ser legalisada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou pelo inspector da Alfandega ou da Delegacia Fiscal. - Milão, aos 28 de agosto de 1899. - O consul, (assignado) Joaquim da Silva Lessa Paranhos.
Observações do traductor: tinha mais uma estampilha consular no valor de cinco mil réis devidamente inutilizada; tinha mais a seguinte declaração: Rs. 5$000. Pagou cinco mil réis ouro. - (Assignado) Lessa Paranhos.
Tinha mais um carimbo em tinta roxa com o seguinte dizer: Republica dos Estados Unidos do Brazil, Consulado em Milão, e tinha no centro as armas desta Republica.
No verso tinha mais uma estampilha federal no valor de mil réis, devidamente inutilisada com a seguinte declaração:
Delegacia Fiscal 10-10-99. - O escripturario, Carneiro da Cunha. Tinha mais quatro estampilhas no valor de quinhentos e cincoenta réis, devidamente inutilisadas com a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a firma supra do Sr. Joaquim da Silva Lessa Paranhos, consul do Brazil em Milão, S. Paulo, 10 de outubro de 1899. - O delegado fiscal, Manoel Kosciusko Pereira da Silva. - O traductor publico, E. J. Hollender.
Nada mais continha ou declarava o dito documento, escripto em italiano, e que bem e fielmente traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto, tornei a entregar a quem m'o havia apresentado. Em fé do que passei o presente que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 8 de outubro de 1899. - Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.
O referido é verdade, o que juro sob a fé de meu officio.- Eugène Hollender.
Reconheço a firma supra. S. Paulo, 13 de outubro de 1899. Em testemunho da verdade. - O 2º tabellião, Olavo Liberato de Macedo.
Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico e interprete commercial juramentado, traductor da Alfandega de S. Paulo, da Associação Commercial e traductor official dos Consulados da França, Russia, Italia, Inglaterra, Suecia e Noruega, rua Benjamin Constant n. 6, S. Paulo, 4.243/206.
Eu, Eugène Jacques Hollender de Jonge, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em italiano e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional. A respectiva traducção diz o seguinte, a saber:
Cartorio dos tabelliães Dr. Allochio e Dr. Serino, N. 1.302 do Repertorio.
Cópia authentica do instrumento de 6 de julho de 1899.
Constituição da sociedade anonyma denominada «Sociedade Italiana de Exportações Enrico Dell'Acqua», havendo como objecto o commercio de exportação dos productos especialmente italianos na America do Sul e a exploração da industria tecedora na Argentina e no Brazil, com séde em Milão e com o capital de liras 10.000.000.
Nos actos do tabellião Dr. Gerolano Serino, passado a pedido da sociedade.
Sello em tinta preta, tendo no centro as armas do Reino da Italia e com o seguinte dizer: D. D, Liras 2.
Registrado em Gorjonzola, aos 7 de julho de 1899, n. 14, volume, 20, pagina 97. Actos publicos. Recebidas liras italianas 12.006. - ( Assignado) T. Badoglio. - Visto - Dr. L. Serino.
N. 1.302 do Repertorio. Constituição de sociedade.
Reinando Sua Magestado Humberto Primeiro, pela graça de Deus e por vontade da nação Rei de Italia, nesta quinta-feira, seis (6) do mez de julho do anno de mil oitocentos e noventa e nove(1899), em Milão, nos escriptorios de Banco Commercial Italiano, praça de Scala n. 3.
Em beneficio da industria e do commercio italiano, ficou patente a conveniencia da formação de uma sociedade anonyma, a qual especialmente occupar-se-hia do commercio de exportação dos productos italianos na America do Sul, e para tal fim os promotores recorreram ao auxilio do honrado cavalheiro Enrico Dell'Acqua, o qual acceitou fazer parte della e ser director por alguns annos, ficando estabelecido que a sóciedade denominar-se-hia «Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell' Acqua, tambem para assim attestar os grandes titulos de benemerencia adquiridos pelo cavalheiro Dell'Acqua em desenvolver o commercio italiano na America do Sul.
Tendo sido facilmente recolhido o capital necessario, e querendo-se agora que a formação legal da sociedade conste de um acto publico, compareceram pessoalmente deante de mim Dr. Gerolano Serino, filho do fallecido Francisco, tabellião residente em Cernusco Sul Haviglio, registrado no conselho notarial de Milão e na presença das testemunhas infra inscriptas, os senhores:
Commendador Otto Jael, filho do fallecido Ludovico, nascido em Danzico, domiciliado em Milão; o cavalheiro Comelli Adolpho, filho do fallecido Giuseppe, nascido em Lodi, domiciliado em Milão, na sua qualidade respectiva, o primeiro de director e o segundo de procurador, representando o Banco Commercial Italiano, sociedade anonyma, tendo sua séde em Milão.
O cavalheiro Enrico Dell'Acqua, filho do fallecido Francisco, nascido em Abbietegrasso e domiciliado em Busto Arzizio.
Antonio Abnate, filho do fallecido Sebastião, nascido em Brá e domiciliado em Torino.
Rodolpho Brivio, filho do fallecido Saturnino, nascido em Cascina Buon Gbétú (Olgiate Olona) e domiciliado em Milão.
Ubertolli Pedro, filho do fallecido Carlos, nascido em Portola e domiciliado em Torino (Turim), em sua qualidade de gerente assignando para a propria firma Ubertalli Ticho & Filho, de Turim.
O engenheiro Gaspar Cosi, filho do fallecido Carlos, nascido e domiciliado em Milão, por conta propria e como representante do Sr. Giovanni Doll'Acqua, segundo procuração outorgada em 5 de julho de 1899 allegada no paragrapho A.
Achille Venzaghi, filho do fallecido Giuseppe, nascido e domiciliado em Busto Arzizio, por conta propria e como procurador da firma Volonteri & Comerio, segundo procuração outorgada em 4 de julho de 1899, allegada no paragrapho B.
Rivie Giovanni, filho do fallecido Francisco, nascido e domiciliado em Ubaldo (Sarrano).
Carlos Perego, filho do fallecido Giovanni, nascido em Ravellino, domiciado em Corate, Brianza.
Arturo Mosterts, filho do ainda vivo Ermano, nascido em Milão, domiciliado em Somma Lombardo, por conta propria e na qualidade de procurador geral da firma Ermann Mosterts, segundo mandato outorgado em 22 do abril de 1899 e passado pelo tabellião Dr. Durini.
Reich Giovanni, filho de Giacomo, nascido em Wildhans (Cantão de S. Gallo), domiciliado em Bergamo.
Ernesto Gallazi, filho do fallecido Giovanni, nascido e domiciliado em Busto Arzigio.
Mulins Cavalheiro Giorgio, filho do fallecido Frederico, nascido e domiciliado em Milão, em sua qualidade de gerente com assignatura e para a firma J. E, Muling, de Milão, e na qualidade de procurador do Sr. Ricardo Julio, segundo procuração outorgada em 5 de julho de 1899, allegada no paragrapho C.
De Finetti nobiliar Antonio de Giuseppe, nascido em Guadisca, nomiciliado em Milão e na sua qualidade de procurador do Sr. Conrado Cramer Pourtates, segundo mandato passado em 30 de junho de 1899, allegado no paragrapho D.
Villa Ercole Francisco, filho do ainda vivo Antonio, nascido em Albiate Brianza e ahi domiciliado, na qualidade de procurador geral do proprio pae Villa Antonio, segundo procuração em data de 15 de fevereiro de 1899, lavrada pelo tabellião Dr. Sirtori.
Giuseppi Varete, filho do fallecido Antonio, nascido em Minervino Murge, domiciliado em Busto Artizio, para si e na qualidade de procurador dos Srs. Cesana Giovanni, Cesana Giuseppi, Carlo Bersagri, Paulo Cermenati, Meregalli Luiz, segundo procurações outorgadas em data de 28 de junho de 1899, as quaes se acham allegadas nos paragraphos E, F, G, H, I.
Ettori Sala, filho do fallecido Arturo, nascido e domiciliado em Busto Artizio, para si proprio e na qualidade de procurador especial da firma J. muller Stante, segundo mandato de 3 de julho de 1899, que se acha allegado no paragrapho L.
Giovanni Gagliardi, filho do fallecido Andréa, nascido e domiciliado em Sacconago, onde é domiciliado, e na qualidade de representante da propria firma Andréa Gagliardi, de Sacconago.
Rossi Giacomo, filho do fallecido Tomaso, nascido e domiciliado em Carote Brianza, e na qualidade de representante da propria firma Rossi Giovanni.
Cesana Giochino, filho do fallecido Pietro, nascido e domiciliado em Carote Brianza.
Vittorio della Torre, filho do ainda vivo Giuseppe, nascido em Busto Arzizio, domiciliado em S. Rocco.
Gagliardi Angelo, filho do ainda vivo Gerolamo, nascido em Rescaldinho e domiciliado em Buenos Aires.
Brambilla Giosué, filho do fallecido Giuseppe, nascido e domiciliado em Carote Brianza, para a propria firma G. Brambilla, de Carote Brianza.
Zanzi Angelo, filho do fallecido Gaetano, nascido em Besana Brianza, domiciliado em Albiate, em sua qualidade de unico proprietario da firma Colombo Amedeo, de Albiate.
Dell'Acqua Carlo, filho do fallecido Giuseppe, nascido e domiciliado em Legnano.
Baldi Clement, filho do fallecido Giuseppe, nascido em Zelve e domiciliado em Milão.
Mazzotto Vittorio, filho do ainda vivo Gaetano, nascido e domiciliado em Valdagna.
Dr. Provaseli Julio, filho de João Baptista, nascido em Asano Maderno, domiciliado em Busto Arzizio.
Antonio Introini, filho do fallecido João, nascido e domiciliado em Busto Arzizio.
Virginio Vita, filho do fallecido Gugliclano, nascido em Tesaro, domiciliado em Milão, na sua qualidade de gerente, assignando para a firma Eurico Vita & Fratelli.
Fumagalli Evaristo, filho do fallecido Giovanni, nascido em Lugano, domiciliado em Milão.
Salomone Braendli Win, filho do fallecido Salomone, nascido em Mamedori (Suissa), domiciliado em Sutra.
Felix Zessati, filho do fallecido Luiz, nascido e domiciliado em Monza.
Ponti Pietro, filho do fallecido Angelo, nascido e domiciliado em Abiategrosso.
Maldifossi Giuseppe, filho do fallecido João, nascido em Zelo Buonpersico, domiciliado em Milão.
Luiz Donn, filho do fallecido Miguel, nascido e domiciliado em Turim, para si proprio e na qualidade de procurador dos Srs. Napoleone Lemann, Victor Loma, Ernesto Ponza e Alberto Geisser, segundo procurações de 1 e 4 de julho, que se acham allegadas nos paragraphos M, N, O.
Magister Giovanni, filho do fallecido Giuseppe, nascido e domiciliado em Busto Arzizio.
Giovanni Baptista Figari, filho do fallecido Francisco, nascido e domiciliado em Genova, por conta propria e na qualidade de procurador dos Srs. Ambrogio Bixio, Natale Bocchi, Felippo Romanongo, segundo mandatos outorgados em 5 de junho de 1899, que se acham allegados nos paragraphos P, Q, R.
Pietro Mosla, filho do fallecido Massimo, nascido e domiciliado em Busto Arzizio.
Hardmeyer Eurico, filho do fallecido Paulo, nascido em Noclells, domiciliado em Milão.
Walter Schmid, filho do fallecido Enrico, nascido e domiciliado em Zungo, domiciliado actualmente em Milão.
Inibroini Leopoldo, filho do fallecido Carlos, nascido em Busto Arzizio, domiciliado em Milão.
Antonio Ferrari, filho do fallecido Francisco, nascido e domiciliado em Busto Arzizio.
Pietro Bossi, de Remigio, nascido e domiciliado em Busto Arzizio, coproprietario da firma Remigio Bossi & Filhos, em Busto Arzizio.
Dr. Landolpho Cuttica, filho do fallecido Giovanni, nascido em Dugnano e domiciliado em Milão.
Cavalheiro Giuseppe Trua, filho do Dr. Carlos, nascido em Milão, aqui domiciliado.
Comerio Luiz, di Angelo, nascido e domiciliado em Busto Arzizio.
Os ditos senhores, de mim tabellião todos conhecidos e todos de accordo entre si estipularam e declararam quanto segue:
1º
Ficou constituida uma Sociedade Anonyma Commercial, a qual gyrará sob a denominação de Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell' Acqua.
2º
O fim da sociedade é o commercio de exportação dos productos especialmente italianos na America do Sul e dos productos da America para a Italia, quando isso for julgado opportuno como meio de reembolso, e tambem a exploração da industria tecedora com estabelecimentos na Argentina e no Brazil, considerando taes industrias favoraveis ao commercio italiano naquellas regiões.
A sociedade poderá tambem occupar-se do commercio de comissões por conta de terceiros e poderá além disso tomar interesse em outras emprezas applicaveis ao commercio dos tecidos fiados de algodão, lã e outros;
3º
A séde da sociedade é em Milão e a sua duração é fixada em 30 annos, a datar de hoje, prorogaveis por deliberação da assembléa, segundo resam os estatutos.
4º
O capital social é fixado em dez milhões de liras (10.000.000) dividido em 40.000 acções de 250 liras cada uma, subscriptas pelos socios nas seguintes proporções:
|
N. de acções |
|
Banco Commercio Italiano ............................................................................................................ |
17.800 |
|
Cavalheiro Eurico Dell'Acqua ........................................................................................................ |
9.822 |
|
Antonio de Finetti, titular ............................................................................................................... |
240 |
|
Antonio Abrate .............................................................................................................................. |
240 |
|
F. E. Myling ................................................................................................................................... |
300 |
|
Rodolpho Brivio ............................................................................................................................. |
36 |
|
Ubertalli Picho & Filho ................................................................................................................... |
1.080 |
|
Engenheiro Gaspar Toti ................................................................................................................ |
252 |
|
Dell'Acqua Giovanni ...................................................................................................................... |
162 |
|
Achille Vezaghi .............................................................................................................................. |
342 |
|
Volonteri y Comerio ....................................................................................................................... |
162 |
|
Rivre Giovanni ............................................................................................................................... |
60 |
|
Carlo Serego ................................................................................................................................. |
30 |
|
Ermano Mosterts ........................................................................................................................... |
270 |
|
Ermano Mosterts ........................................................................................................................... |
30 |
|
Giovanni Reich .............................................................................................................................. |
240 |
|
Ernesto Gallazi .............................................................................................................................. |
102 |
|
Engenheiro Giulio Rechard ........................................................................................................... |
120 |
|
Conrado Cramer Pourtates ........................................................................................................... |
90 |
|
Antonio Villa .................................................................................................................................. |
60 |
|
Giuseppe Verrete .......................................................................................................................... |
24 |
|
Cesano Giovanni ........................................................................................................................... |
30 |
|
Bostaghi Carlo ............................................................................................................................... |
6 |
|
Paolo Cermenati ........................................................................................................................... |
6 |
|
Meregalli Luiz ................................................................................................................................ |
30 |
|
Ettore Sala .................................................................................................................................... |
522 |
|
J. Muller Stanto ............................................................................................................................. |
60 |
|
Andréa Gagliordi ........................................................................................................................... |
60 |
|
Rossi Giacomo & Comp ................................................................................................................ |
180 |
|
Cesano Groalheiro ........................................................................................................................ |
96 |
|
Vittono della Rone ......................................................................................................................... |
300 |
|
Gegliardi Angelo ............................................................................................................................ |
540 |
|
Geosué Brambella ........................................................................................................................ |
60 |
|
Colombe Amedeo ......................................................................................................................... |
264 |
|
Dell'Acqua Carlo .......................................................................................................................... |
30 |
|
Clemente Baidi .............................................................................................................................. |
60 |
|
Victor Emmanuel Maggotto ........................................................................................................... |
372 |
|
Dr. Julio Provasoli ......................................................................................................................... |
36 |
|
Antonio Inhoima ............................................................................................................................ |
60 |
|
Enrico Pitta & Comp....................................................................................................................... |
60 |
|
Tumogalli Evaristo ......................................................................................................................... |
30 |
|
Salomone Braendli Wiez ............................................................................................................... |
600 |
|
Felice Fossati ................................................................................................................................ |
876 |
|
Lonti Picho .................................................................................................................................... |
48 |
|
Maldifossi Giuseppe ...................................................................................................................... |
30 |
|
Luigi Donn ..................................................................................................................................... |
384 |
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Napoleone Senmond .................................................................................................................... |
60 |
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Vittorio Loma ................................................................................................................................. |
60 |
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Alberto Loma ................................................................................................................................. |
60 |
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Advogado Alberto Geisser ............................................................................................................ |
90 |
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Magestes Giovanni ....................................................................................................................... |
30 |
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G. B. Tigori .................................................................................................................................... |
720 |
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Pero Masta .................................................................................................................................... |
240 |
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Enrico Hardmeyer ......................................................................................................................... |
552 |
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Watter Schmid ............................................................................................................................... |
600 |
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Inhoini Leopoldo ............................................................................................................................ |
90 |
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Cavalheiro Antonio Terrori ............................................................................................................ |
300 |
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Comeno Luigi ................................................................................................................................ |
132 |
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Remigio Bossi & Filho ................................................................................................................... |
240 |
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Dr. Landolpho Cuttica ................................................................................................................... |
102 |
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Ambrogio Bixio .............................................................................................................................. |
180 |
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Natale Becehi ................................................................................................................................ |
240 |
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Felippo Romenengo ...................................................................................................................... |
30 |
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Giuseppe Frua .............................................................................................................................. |
30 |
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Cesana Giuseppe ......................................................................................................................... |
12 |
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Total de acções ........................................................................................ |
40.000 |
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5º
Sobre as acções acima subscriptas, os socios reconhecem ter effectuado por cada uma dellas a entrada dos tres decimos na quantia complexiva de liras 3.000.000 (tres milhões), quantia esta que foi depositada aos cuidados do Banco Commercial Italiano, no Banco da Italia e de Milão, de accordo com o artigo 133 do Codigo do Commercio vigente, e segundo consta da declaração que em cópia authentica vem allegada no paragrapho S do presente instrumento.
O conselho de administração fica, desde já, e para elle o Sr. cavalheiro Enrico Dell'Acqua autorisado a tirar a quantia supra depositada, logo que forem cumpridas as formalidades legaes prescriptas relativamente aos actos de constituição das sociedades anonymas.
6º
Além disso a sociedade declara-se constituida sob a inteira observação e exacto cumprimento de todas as clausulas, condições e normas contidas nos estatutos sociaes, os quaes, prévia leitura, foram assignados pelos accionistas e se acham allegados no presente acto, no paragrapho E.
7º
Para formar o primeiro conselho de administração, segundo resam os termos do art. 23 dos estatutos sociaes, foram declarados eleitos os Srs.:
Braendli Wirz Selomone.
Zihilar de Tineth Antonio.
Cavalheiro Enrico Dell'Acqua.
Figasi Giovanni Settista.
Cavalheiro Felice Fossatti.
Ghisalberti annibale.
Marzotto Victor Emmanuel.
Ubertalli Cavalh. Letro.
Venzaghi Achille.
Foram declarados nomeados para o primeiro exercicio social:
Syndicos effectivos
Brivio Rodolpho.
Donn Luiz.
Cavalheiro Anton. Terrari.
Syndicos Supplentes
Hardemeyer Enrico.
Reich Giovanni.
9º
Foi confirmada e notificada a nomeação do Sr. Cavalheiro Enrico Dell'Acqua como director geral da sociedade com o titulo de adminitrador delegado, por uma duração de cinco annos (5) com todas as attribuições inherentes, faculdades segundo resa o artigo supra, assumindo elle do seu lado as correspondentes attribuições.
10
O conselho de administração proverá a todas as praticas necessarias para a existencia legal da sociedade e fica para tal fim autorizado a introduzir tambem nos estatutos sociais aquellas modificações que foram eventualmente esquecidas ou omittidas pelo Tribunal Civil e Penal de Milão, para todos os effeitos do art. 91 do Codigo do Commercio.
O conselho de administração fica tambem autorizado para comprar os estabelecimentos que a firma Enrico Dell'Acqua possue na Republica Argentina e na Republica do Brazil, naquellas condições que serão julgadas mais convenientes para os interesses da sociedade mediante a approvação das relativas deliberações por parte dos syndicos e isso para todos os effeitos do art. 150 do Codigo do Commercio.
11
As despezas e as taxas do presente acto e da sua cópia, aquellas de publicação, sellos, taxas e quaesquer outras despezas annexas, dependentes correrão por conta da sociedade.
Foram delegados para assignatura das folhas intermediarias deste acto e dos estatutos allegados, no sentido e para todos os effeitos do art. 43 da vigente lei notarial os Srs. titular Antonio de Finetti e cavalheiro Enrico Dell'Acqua.
E por me ter sido pedido, eu, tabellião das partes outorgantes, pessoalmente lavrei o presente acto, que foi escripto por pessoa de minha confiança, ficando o original nos registros ao meu cargo, e foi publicado mediante leitura por mim feita ás referidas partes que ratificaram e approvaram-no na presença dos Srs. Piontelli Francisco, filho do fallecido Giuseppe, nascido em Lodi e Domiciliado em Milão e Gibertini Pietro, filho do fallecido Carlo, nascido em Lodi, domiciliado em Milão, empregados, testemunhas conhecidas e idoneas e que assignaram depois das partes commigo tabellião.
Assignados:
Banco Commercial Italiano.
Joel, por procuração, A. A. Conelli.
Enrico Dell'Acqua, filho do fallecido Francisco Antonio Abrate.
Giorgio Meyling.
Rodolpho Brivio.
G. B. Figeri.
Engenheiro Gaspare Cosi.
Achille Venzaghi.
Rivo Giovanni.
Perego Carlo.
Arturo Mottert.
G. Reich.
V. E. Maggotto.
Ernesto Gallazzi.
Ercole Francisco Villa.
André Gagliardi.
Eurico Pita y fratelli.
E. Sala.
Rossi Giacomo.
Cesana Giuseppe.
Vittorio Della Torre.
Angelo Gagliardi.
G. Brambilla.
Angelo Tonzi.
Antonio Ferrari.
Carlo Dell'Acqua.
Clemente Daldi.
Dr. Giulio Provasoli.
Antonio Inhoini.
Tumagalli Evaristo, filho do fallecido Giacomo.
Ponti Pietro.
Giuseppe Rialdifassi.
Giovanni Magister.
Piero Masla.
Dr. Pandolpho Cuttiere.
Piero Bossi.
B. Schmidt.
Leopoldo Inhoini.
Enrico Mardmeyer.
Giuseppe Trua.
Luigi Camerio.
Giuseppe Parrete.
S. Braendli-Wirz.
Felice Tossetti.
Luigi Donn.
Antonio de Finetti.
Giberti Pietro, testemunha.
Piontelli Francisco.
Dr. Gerolamo Seruna, tabellião.
Seguem os allegados.
Allegado A do n. 1302 do Repertorio.
Castrezzeto, 5 de julho de 1899. - Eu abaixo assignado declaro nomear o Sr. engenheiro Gaspar Tosi, filho do fallecido Carlos, para que me represente no acto constitutivo da sociedade anonyma, chamada Societá Italiana di Exportasione Enrico Dell'Acqua, confirmando a subscripção de 192 (cento e noventa e duas) acções por mim subscriptas, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social e proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario, promettendo haver por firme e valioso tudo quanto fizer o dito procurador.
Milão, 30 de julho de 1899. - (Assignado) Giovanni dell Acqua.
Allegado B do n. 1.302 do Repertorio.
Nós abaixo assignados aqui declaramos nomear o Sr. Achille Vengaghi, para que nos represente no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmando a subscripção de 162 (cento e sessenta e duas) acções por nós tomadas, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario, promettendo havermos por firme e valioso tudo quanto fizer o dito procurador.
Butto Arzizio, 4 de julho de 1899. - (Assignado) Volontere y Comerio.
Allegado C do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Giorgio Myling, para que me represente no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 120 (cento e vinte) acções por mim subscriptas, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Milão, 5 de julho de 1899. - (Assignado) Julio Richard.
Allegado D do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Antonio do Finetti de Giuseppe, para que me represente no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 90 (noventa) acções que eu subscrevi, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Milão, 30 de junho de 1899. - (Assignado) T. Corrado Cramer Pourtates.
Allegado E do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Varrese Giuseppe, para que me represente no acto constitutivo da sociedade italiana denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acgua, confirmando a subscripção de 30 (trinta) acções por mim subscriptas, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Carote Brianga, 28 de junho de 1899. - (Assignado) Cesana Giovanni.
Allegado F do n. 1302 do Repertorio.
Declaro, eu aqui abaixo assignado, nomear o Sr. Varrese Giuseppe, para que me represente no acto constitutivo da sociedade italiana denominada Societá Italiana di Exportazione Enrico Dell'Acqua, confirmando a subscripção de 12 (doze) acções por mim subscriptas, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario com promessa de ratificação e confirmação.
Carote Brianga, 28 de junho de 1899. - (Assignado) Cesana Giuseppe.
Allegado G. do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Varrese Giuseppe, para que elle me represente no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 6 (seis) acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos, e geralmente fazer o necessario, com a promessa de ratificação e confirmação.
Carote Brianga, 28 de junho de 1899. - (Assignado) Carlo Barsaghi.
Allegado H do n. 1302 do Repertorio.
Declaro, eu aqui abaixo assignado, nomear o Sr. Varrese Giuseppe para representar-me no acto constitutivo da sociedade anonyma denonimada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 6 (seis) acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Carote Brianga, 28 de junho de 1899. - (Assignado) Paulo Cermenati.
Alegado K do n. 1302 do Repertorio.
Declaro, eu aqui abaixo assignado, nomear o Sr. Varrese Giuseppe para que me represente no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 30 (trinta) acções, por mim feita, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Agliato, 28 de junho de 1899. - (Assignado) Meregalli Luigi.
Allegado L. do n. 1302 do Repertorio.
Declaro, eu aqui abaixo assignado, nomear o Sr. Ettore Sala para me representar no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 60 (sessenta) acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de retificação e confirmação.
Zurigo, 3 de julho de 1899. - (Assignado) J. Muller Hanto.
Allegado M do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Luigi Donn para me representar no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 60 (sessenta) acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Turim, 1 de julho de 1899. - (Assignado) Napoleone Lenmann.
Allegado N. do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Luigi Donn, filho do fallecido Miguel, para me representar no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 120 (cento e vinte) acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Turim, 4 de julho de 1899. - (Assignado) Vittorino Loma, para 60 (sessenta) acções. - (Assignado) Ernesto Loma, para 60 (sessenta) acções n. 120.
Allegado O do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. Luigi Donn, filho do fallecido Miguel, para que me represente no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 90 (noventa) acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder ás nomeações dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Torino, 1 de julho de 1899. - (Assignado) Alberto Geisser.
Allegado P do n. 1302 do Repertorio.
Declaro, eu aqui abaixo assignado, nomear o Sr. Giovanni Baptista Figasi, filho do fallecido Francisco daqui, para me representar no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 180 (cento e oitenta) acções que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Genova, 28 de junho de 1899. - (Assignado) Ambrozio Sixio.
Allegado Q do n. 1302 do Repertorio.
Declaro, eu aqui abaixo assignado, nomear o Sr. G. B. Figasi, filho do fallecido Francisco, para me representar no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 210 acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e confirmação.
Genova, 5 de julho de 1899. - (Assignado) T. Natole Becchi.
Allegado R do n. 1302 do Repertorio.
Eu, aqui abaixo assignado, declaro nomear o Sr. G. B. Figasi, filho do fallecido Francisco, para me representar no acto constitutivo da sociedade anonyma denominada Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, confirmar a subscripção de 30 acções, que eu fiz, discutir e approvar os estatutos, assignar o contracto social, proceder á nomeação dos cargos sociaes e geralmente fazer o necessario, com promessa de ratificação e de confirmação.
Genova, 30 de junho de 1899. - (Assignado) Romanengo.
Allegado S do n. 1302 do Repertorio.
BANCO DA ITALIA
Séde em Milão
O abaixo assignado, director do Banco da Italia, séde em Milão, declara ter recebido do Banco Commercial Italiano, séde Milão, a quantia de tres milhões de lyras (3.000.000) por esta entrada na caixa da referida filial do Banco de Italia, com o fim e para os effeitos dos arts. 131 e 133 do Codigo do Commercio vigente, por conta dos socios promotores da sociedade, em formação, anonyma, denominada Societá ltaliana di Esportazione Enrico Dell'Acqua, que terá sua séde em Milão e por objecto a acquisição, a fabricação e a venda na Italia e no estrangeiro de tecidos e fiados de qualquer natureza.
Tal quantia representa o importe de (3/10) tres decimos do capital da sociedade acima denominada, fixado em dez milhões (10.000.000) de liras, e não será restituida pelo Banco da Italia quer aos administradores da dita sociedade regularmente nomeados ou a quem por ella delegado, contra restituição do presente recibo e apresentação:
1º Da certidão do chanceller do Tribunal comprovando o deposito, a transcripção e a publicação do contrato constitutivo.
2º Do numero de Boletim Official, contendo o acto constitutivo e os estatutos da sociedade.
3º Da acta de nomeação de administradores, caso essa já não resulte do acto constitutivo.
4º A acta que consta da acta da sessão do conselho, contendo a delegação para tirar a quantia depositada.
Em caso de não effectuar-se a transcripção do contracto constitutivo, a referida quantia será restituida aos socios subscriptores, quando esses tiverem comprovado a não realização da formação da sociedade, e isso de accordo com o art. 99 do Codigo do Commercio, que exige a deliberação do tribunal sobre a liberação de quaesquer de suas obrigações.
Milão, 6 de julho de 1899. - Banco da Italia, séde Milão. - (Assignado) O director, T. Dolfomo. - Liras 3.000.000.
Cópia conforme ao original a ser restituido ao Banco da Italia.
Milão, 6 de julho de 1899. - (Assignado) L. E. Doutor Gerolamo Serino, tabellião.
Allegado T do numero 1302 do Repertorio.
Sociedade Anonyma «Societá Italiana di Esportazione Enrico Dell'Acqua»
ESTATUTOS
Instrumento constitutivo em 6 de julho passado pelo tabellião Dr. Gerolamo Serino, transcripto na Chancellaria do Tribunal Civil e Penal de Milão aos 12 de julho de 1899 sob o n. 791.
TITULO I
CONSTITUIÇÃO - OBJECTO - SÉDE - DURAÇÃO
Art. 1º Fica constituida uma sociedade anonyma de commercio sob a denominação «Sociedade Italiana de Exportação Enrico Dell'Acqua.
Art. 2º O objecto da sociedade é o commercio de exportação dos produtos especialmente italianos na America do Sul, e dos productos da America na Italia, quando isso for julgado opportuno como meio de reembolso, e tambem a exploração da industria tecedora com estabelecimentos na Argentina e no Brazil, considerando-se taes industrias como favoraveis ao commercio italiano naquellas regiões.
A sociedade poderá tambem occupar-se com o commercio de commissões por conta de terceiros e poderá além disso interessar-se em outras emprezas applicadas ao commercio das materias fiadas e dos tecidos de algodão, lã e outras de igual natureza.
Art. 3º A séde da sociedade é em Milão.
Art. 4º A duração é de 30 annos, a partir da data de sua constituição effectiva. Poderá ser prorogada por deliberação da assembléa.
TITULO II
CAPITAL SOCIAL
Art. 5º O Capital social é fixado em (10.000.000) dez milhões de liras, representado por 40.000 acções de (250) duzentas e cincoenta liras cada uma.
Art. 6º As acções, uma vez que são integralizadas, são ao portador.
Art. 7º O pagamento das acções é effectuado por 3/10 (tres decimos) no acto de subscripção. O resto diverá ser pago na caixa da dita sociedade, dentro de um mez da constituição da sociedade.
Art. 8º O atrazo nas entradas sujeita o socio a juros da móra, na razão de 8 % (oito por cento) ao anno sobre a quantia devida, de conformidade com o disposto no art. 168 do Codigo do Commercio.
Art. 9º Fica estipulada a faculdade de obrigações sob as normas e condições para tal fim estabelecidas no Codigo do Commercio vigente e com as disposições para tal fim mencionadas no começo do art. 17.
TITULO III
ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 10. A assembléa geral regularmente constituida representa a totalidade dos accionistas.
Todos os accionistas que estiverem em dia com os pagamentos teem o direito de tomar parte na assembléa.
Art. 11. A assembléa geral:
a) discute, approva e modifica os balancetes, e ouve os relatorios dos syndicos;
b) nomeia os administradores;
c) nomeia os syndicos e determina os seus honorarios;
d) delibera sobre todos os objectos enumerados no art. 158 do Codigo do Commercio, sobre a emissão das obrigações e sobre a nomeação dos liquidantes;
e) delibera além disso sobre qualquer outro ponto legal ou ponto dos presentes estatutos, submettidos a sua approvação.
Art. 12. A assembléa geral é convocada ordinariamente cada anno, dentro de tres mezes do encerramento do exercicio social, para tratar dos fins mencionados nas lettras a, b, c, do artigo precedente.
Além disso poderá ser convocada qualquer vez que o conselho de administração o julgar conveniente ou a pedido de tantos accionistas, que terão depositado para esse fim na caixa da sociedade tantas acções que poderão representar ao menos a quinta parte do capital social.
No caso de convocação a pedido de accionistas, deveráser indicado do dito impedido de convocação os argumentos que deverão ser discutidos, e a convocação deverá ser feita dentro do prazo de um mez do pedido.
Art. 13. A convocação da assembléa deverá ser feita mediante aviso que publicar-se-ha na gazeta official do Reino, ao menos 15 dias antes daquelle fixado para a assembléa, não comprehendido o dia da publicação, nem aquelle do dia da assembléa.
O aviso de convocação deverá mencionar a ordem do dia das materias que deverão ser submettidas ás deliberações da assembléa.
Quaesquer deliberações tomadas sobre um assumpto não mencionado na ordem do dia, ficarão sem effeito.
Art. 14. Quando as acções forem integralizadas e effectuada a emissão dos titulos correspondentes, os accionistas, para assistirem á assembléa geral e terem direito de votar, deverão depositar as suas acções até o mais tarde (5) cinco dias antes daquelle fixado para a assembléa, na caixa da sociedade, e isso logo que forem avisados pelo conselho de administração no aviso de convocação.
O bilhete de admissão, passado pela assembléa, para a primeira convocação, valerá tambem para a segunda convocação, si o dia para a mesma estiver indicado no aviso publicado para a primeira e isso sempre que as acções depositadas tenham sido retiradas.
Art. 15. Cada accionista poderá fazer representar-se por outro accionista.
Os administradores, porém, não poderão ser procuradores.
Art. 16. Cada accionista tem direito a um voto.
Art. 17. A assembléa geral, tanto ordinaria como extraordinaria, fica legalmente constituida quando estiverem presentes tantos socios que representem, por si ou por procuração, ao menos um quarto do capital social.
As deliberações effectuar-se-hão com a maioria absoluta de votos.
Para a nomeação de membros do conselho de administração e dos syndicos bastará a maioria relativa.
Tratando-se, porém, de deliberar sobre alguns dos objectos enumerados no art. 158 do Codigo do Commercio, sobre as emissões de obrigações como tambem sobre a nomeação dos liquidantes, tornar-se-ha necessaria a presença de tantos socios que representem, por conta propria ou por procuração, a metade do capital social e a maioria de, ao menos tres quartos dos votos representados na assembléa.
Art. 18. Caso não ficar constituida legalmente a assembléa por falta de numero, o conselho de administração deverá convocar uma segunda assembléa dentro de quinze dias da primeira.
A assembléa de segunda convocação poderá validamente deliberar sobre os fins indicados na ordem do dia da primeira, com qualquer numero de acções representadas; porém tratando-se de um dos fins mencionados no fim do artigo precedente, tornar-se-ha necessaria tambem neste caso, para a validade das deliberações, a maioria de, ao menos, os 3/4 (tres quartos) dos votos presentes.
Art. 19. As deliberações da assembléa serão tomadas por «sentados» e «em pé», tomando-se conta do numero de acções que cada socio representa.
A pedido de, ao menos, cinco (5) socios, ou quando o conselho o julgar opportuno, votar-se-ha por chamada nominal.
A nomeação de conselheiros e de syndicos effectuar-se-ha por meio de votação secreta.
Tratando-se da nomeação dos membros do conselho, e em caso de igualdade de votos, considerar-se-ha eleito o mais idoso.
Art. 20. A assembléa será presidida pelo presidente do conselho de administração ou quem fizer suas vezes.
O presidente nomeia um secretario, e a assembléa dous escrutadores.
Nas deliberações da assembléa, em caso de igualdade de votos, prevalecerá o partido ao qual chegar-se-ha o presidente.
Art. 21. As actas de congregação da assembléa serão assignadas pelo presidente e pelo secretario.
TITULO IV
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22. A sociedade é administrada por um conselho de administração composto de nove (9) membros.
Os conselheiros de administração ficarão em officio durante quatro annos, e serão renovados de accordo com os termos do art. 124 do Codigo do Commercio.
Art. 23. O primeiro conselho de administração será nomeado no acto administrativo da sociedade.
Art. 24. Cada administrador deverá depositar na caixa da sociedade, a titulo de caução para a sua gestão, um numero de duzentas acções correspondentes ao capital nominal de 50.000 (cincoenta mil liras) reducção nominativa de accordo com o disposto do art. 123 do Codigo do Commercio, e estas ficarão depositadas durante toda a sua gestão, e nem poderão ser liberadas ou restituidas sinão depois da approvação do ultimo balancete da gestão á qual participou, e salvos os effeitos da mesma.
Art. 25. O conselho de administração elege entre si o presidente.
O secretario poderá ser escolhido fóra do conselho.
Em caso de ausencia funccionará como presidente o mais velho dos membros do conselho, e como secretario o mais joven dos conselheiros.
O presidente ou quem fizer suas vezes representa a sociedade deante de terceiros.
Art. 26. O conselho é autorizado a nomear um ou dous administradores delegados, os quaes sob a sua responsabilidade poderão delegar tudo ou parte de suas proprias faculdades.
Art. 27. Em caso de vaga o conselho tem faculdade para poder prover á subrogação provisoria.
A assembléa geral na sua primeira reunião procede á nomeação definitiva.
O conselho subrogante fica em cargo pelo tempo a que tinha direito o subrogado.
Art. 28. O conselho de administração é investido dos mais amplos poderes de administração ordinaria e extraordinaria e especialmente:
a) deliberar sobre a compra e venda de immoveis;
b) consentir as inscripções, cancellações, radiações, reducções, subrogações de hypothecas convencionaes, judiciaes e legaes;
c) nomear os empregados, fixar os seus salarios, suspender e revogal-os;
d) autorizar quaesquer actos judiciaes, transacções ou compromissos, delegando tambem os poderes para composição amigavel;
e) compilar os regulamentos para os serviços internos;
f) deliberar a creação e a suppressão de agencias e representantes;
g) conferir procurações tambem com faculdade de assignar em nome da sociedade;
h) fechar, verificar todas as contas, compilar o inventario e o balancete, determinar a totalidade dos uteis e das reservas;
i) convocar a assembléa;
j) em geral o conselho de administração é investido de todos os poderes não expressamente reservados á assembléa geral pelos presentes estatutos ou pela lei.
Art. 29. O conselho reune-se a convite do presidente ou de quem fizer suas vezes, qualquer vez que for julgado opportuno, e tambem quando assim for pedido por um conselheiro delegado ou de dous ou mais conselheiros ou dos syndicos.
Todos os conselheiros devem ser convocados a domicilio, com carta ou telegramma, ao menos cinco dias antes, salvo em caso de extrema urgencia.
Para a validade das deliberações é preciso que sejam presentes, ao menos, quatro administradores.
Art. 30. As deliberações serão tomadas com a maioria absoluta de votos.
Em caso de igualdade de votos, prevalecerá o partido ao qual chegar-se-ha o presidente ou quem suas vezes fizer.
Art. 31. Os conselheiros de administração não contrahem obrigação alguma pessoal relativamente aos empenhos da sociedade, e não teem outra responsabilidade fóra daquella prevista no art. 122 do Codigo do Commercio.
As acções de responsabilidade por violação do seu mandato, das leis ou dos estatutos competem exclusivamente á assembléa dos socios.
Para a validade das deliberações, para porem-se em execução as referidas acções, tornar-se-hão necessarias as maiorias estabelecidas no art. 158 do Codigo do Commercio.
Art. 32. As deliberações do conselho serão registradas em o livro especial das actas.
Qualquer acta será assignada pelo presidente e pelo secretario.
As actas assim assignadas farão fé em Juizo.
TITULO V
DIRECÇÃO
Art. 33. A direcção technica e administrativa da sociedade poderá ser confiada a um director geral nomeado pelo conselho de administração com a maioria de ao menos cinco votos, e este director geral poderá ser escolhido entre os conselheiros de administração, assumindo o titulo de administrador delegado.
Além disso, o conselho poderá nomear directores especiaes para as varias agencias e sédes, os quaes, como todos os empregados, ficarão sob a dependencia immediata do director geral.
Tanto o director geral como os directores locaes deverão dedicar o seu trabalho exclusivamente aos interesses da sociedade.
Art. 34. O director geral, antes de assumir o seu cargo, deverá vincular aquelle numero de acções que lhe marcar o conselho. Essas serão inalienaveis e ficarão como garantia do que tiver feito até seis mezes depois da cessação do seu emprego.
Art. 35. O director geral além dos honorarios terá uma participação aos lucros.
TITULO VI
ASSIGNATURA
Art. 36. O presidente do conselho administrativo tem a firma da sociedade.
O conselho de administração determinará além disso a quaes dos seus membros e a que directores ou empregados possa competir singularmente ou collectivamente e até que extensão, a firma social.
TITULO VII
SYNDICOS
Art. 37. A gestão social é fiscalizada de conformidade com os arts. 184 e seguintes do vigente Codigo do Commercio por tres syndicos e de dous supplentes eleitos annualmente pela assembléa geral, a qual antecipadamente determinará os seus emolumentos.
TITULO VIII
BALANÇO - REPARTIÇÃO DOS LUCROS
Art. 38. O exercicio social fechar-se-ha em 30 de junho de cada anno.
Art. 39. O balanço conterá as indicações prescriptas no art. 176 do Codigo do Commercio e será compilado em base de inventario, no qual pela determinação dos valores observar-se-hão as seguintes normas:
Os creditos serão calculados segundo o seu gráo de exigibilidade.
As mercadorias serão lançadas no balanço ao preço do custo, com um desconto que será determinado pelo conselho e segundo as condições geraes do mercado e tomando-se em conta as condições do agio.
Sobre os estaveis e sobre as machinas, semoventes e mobilias deduzir-se-ha não menos de dez por cento (10 %) do preço attribuido ao exercicio precedente.
Qualquer inventario e balanço novo terá por fundamento os dados do inventario e balanço precedente.
Applicar-se-ha annualmente a despezas geraes a quantia de dez mil liras (10.000), como fixas de presença no conselho de administração e que serão distribuidas a medida das respectivas prestações, e além disso providenciar-se-ha, para aquellas gratificações que pelo conselho de administração serão attribuidas aos directores ou empregados da sociedade.
Art. 40. Dos lucros liquidos resultantes do balanço, prelevar-se-ha antes de tudo dez por cento (10 %) destinados a constituir o fundo de reserva.
A assembléa poderá fazer cessar o dito prelevamento quando o fundo de reserva terá attingido a metade do capital social e si depois de ter attingido tal limite viesse a ser diminuido por qualquer motivo, elle deverá ser reintegrado do mesmo, de conformidade com o texto do art. 182 do Codigo do Commercio.
Deduzida a quantia destinada á constituição do fundo de reserva, prelevar-se-ha, pois, dos ditos lucros liquidos, a quantia necessaria para distribuir sobre as acções, uma quota correspondente a 6 % (seis por cento) do capital effectivamente pago.
O que então sobrar ficará assim distribuido:
A dez por cento (10 %) ao conselho de administração, que serão repartidos segundo as disposições do mesmo, ficando excluido o administrador delegado si e emquanto elle recebe os 20 % aqui adeanta especificadas.
Os 20 % (vinte por cento) são postos á disposição do conselho de administração para que em tudo ou em parte os attribua ao director geral ou na falta deste aos directores segundo os accordos particulares e dos onus que terão sido impostos aos mesmos, ficando estipulado que a parte não distribuida passará a augmentar a quota a ser distribuida aos accionistas.
Os 70 % (setenta por cento) serão repartidos entre os accionistas.
Os dividendos não retirados ficarão prescriptos depois de tres annos, em beneficio da sociedade.
TITULO IX
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 41. Não mais tarde que o prazo marcado para a approvação do penultimo balanço, a assambléa deliberará sobre a prorogação ou não da sociedade, segundo as normas do art. 17.
TITULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 42. O Sr. Enrico Dell'Acqua será o director geral da sociedade, com todos os direitos e obrigações inherentes, com aquellas formalidades e com aquellas retribuições que serão fixadas pelo conselho; além daquellas já estabelecidas pelos presentes estatutos e quando for nomeado conselheiro de administração, sel-o-ha com o titulo de administrador delegado.
O Sr. Enrico Dell'Acqua tem o direito de fazer uso da firma social. Elle tambem terá a faculdade de providenciar para as nomeações, suspensões, revogações e retribuições do pessoal da sociedade, dos modos e limites approvados pelo conselho de administração.
O Sr. Enrico Dell'Acqua terá como garantia de sua gestão em qualidade de director geral, de depositar antes de assumir o cargo, um numero de mil acções (1.000) da sociedade.
Observações do traductor: tinha mais doze estampilhas federaes, no valor de 3$600, devidamente inutilizadas. - O traductor publico, E. Hollender.
(Assignados) - Banco Commercial Italiano.
Joel, por procuração de A. Comelli.
Enrique Dell'Acqua, filho do fallecido Francisco.
Antonio Abrati.
Giorgio Meylins.
Rodolpho Brivio.
G. F. Figori.
Dietro Ubertalli.
Engenheiro Gaspare Tosi.
Achille Vengaghi.
Riva Giovanni.
Perego Carlo.
Arturo Mosterti.
G. Reich.
V. E. Maggotto.
Ernesto Gallazzi.
Ercole Francesco Villa.
Andréa Gagliardi.
Enrico Vita y fratelli.
E. Sala.
Rossi Giacomo.
Cesana Giacomo.
Vittorio Della Torre.
Angelo Gagliardi.
G. Brambilla.
Angelo Zangi.
Antonio Ferrari.
Carlo Dell'Acqua.
Clemente Baldi.
Dr. Giulio Trovatoli.
Antonio Zetroini.
Fumagalli Evaristo, filho do fallecido Giacomo.
Ponti Pietro.
Giuseppe Maldifassi.
Giovanni Magister.
Pietro Masla.
Dr. Landolfo Cuttica.
Piero Bossi.
W. Schmidt.
Leopoldo Zetroini.
Enrico Hardmayer.
Gluseppe Frua.
Luigi Comerio.
Giuseppe Vanese.
S. Braendly Win.
Felice Tosseti.
Antonio de Finetti.
Gibertini Pietro, testemunha.
Piontelli Francesco.
Dr. Gerolamo Serino Sotaio, n. 1 á pagina 44 fica approvada a interlineação de seis linhas.
Cópia conforme ao original e que se acha em meu cartorio, munido das presentes firmas.
Milão, 11 de setembro de 1899. - (Assignado) Dr. Gerolamo Serino, tabellião.
Tinha mais um carimbo em tinta preta tendo no centro as reaes armas italianas, com o seguinte dizer: Reino da Italia, tabellião, Dr. Gerolamo Serino, em Milão.
Tinha mais a seguinte declaração:
Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em Milão.
Reconheço verdadeiro o autographo, a assignatura supra do Illm. Sr. Dr. Gerolamo Serino, tabellião em Milão, e para constar onde convier passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello deste Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reunidos aos interessados que a minha assignatura deverá ser legalizada no Brazil, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou pelo inspector da Alfandega ou da Delegacia Fiscal.
Milão, aos 5 de outubro de 1899. - (Assignado) O consul, Joaquim da Silva Lessa Paranhos.
N. 71 - Pagou 5$ (cinco mil réis) em ouro. - (Assignado) J. Lessa.
Tinha mais uma estampilha consular no valor de cinco mil réis, devidamente inutilizada. Tinha mais um carimbo em tinta preta, tendo no centro as armas desta Republica, com o seguinte dizer: « Republica dos Estados Unidos do Brazil, Consulado em Milão.»
Tinha mais uma estampilha federal no valor de mil réis, devidamente inutilizada com o seguinte dizer: « Delegacia Fiscal em S. Paulo, aos 13 de novembro de 1899. - (Assignado), O escripturario, Carneiro da Cunha.
Tinha mais a seguinte declaração:
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Joaquim da Silva Lessa Paranhos, consul do Brazil em Milão. S. Paulo, 13 de novembro de 1899. - (Assignado), O delegado fiscal, Kosciusko Pereira da Silva.
Sobre duas estampilhas no valor de quinhentos e cincoenta réis, devidamente inutilizadas. - E. Hollender, traductor publico.
Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em italiano, e que bem e fielmente traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m'o havia apresentado. Em fé do que, passei o presente que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade de S. Paulo, aos 13 de novembro de 1899. - Eugéne Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.
O referido é verdade o que juro sob a fé do meu officio. - E. J. J. Hollender.
Reconheço a firma supra. S. Paulo, 14 de novembro de 1899. - Em testemunho da verdade, Olavo Liberato de Macedo.
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