Presidência
da República |
DECRETO Nº 344, DE 19 DE ABRIL DE 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Manoel, Estado de S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos, no termo de S. Manoel, Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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