Presidência
da República |
DECRETO Nº 318, DE 11 DE ABRIL DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio da Palmeira, nos Estados do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio da Palmeira, creada no Estado do Rio Grande de Sul pela lei n. 1.872 de 18 de julho ultimo.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministerio e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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