Presidência
da República |
DECRETO Nº 314-A, DE 10 DE ABRIL DE 1890.
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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