Presidência
da República |
DECRETO Nº 281, DE 24 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Altera a classificação da comarca de Maroim, no Estado de Sergipe. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E' elevada á 3ª entrancia a comarca de Maroim, no Estado de Sergipe.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Sr. Marechal - A lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 votou o credito de 5:000$ para despezas com a conducção de presos de justiça, no exercicio proximo findo.
Por conta desse credito foi gasta a quantia de 4:892$545 e estão por pagar contas na importancia de 598$800, verificando-se o deficit de 491$345, como se vê da demonstração junta.
Está, porém, a referida verba comprehendida no numero daquellas para as quaes o Governo póde abrir credito supplementar (art. 10 e tabella B da citada lei).
Tenho, portanto, a honra de vos apresentar o decreto junto abrindo o credito supplementar de 491$345 á referida verba - Conducção de presos de justiça - no exercicio passado.
Capital Federal, 24 de março de 1890. - M. Ferraz de Campos Salles.
*