Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Modifica o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em
nome da Nação, decreta:
Art. 1º Os estudos e a construcção de obras novas para o prolongamento da
Estrada de Ferro Central do Brazil e dos ramaes existentes e a de outros
convergentes á mesma estrada, serão dirigidos de ora em deante por um
engenheiro-chefe, de livre escolha do Governo e immediatamente subordinado ao
Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Art. 2º O serviço de que trata o artigo antecedente fica sujeito
provisoriamente ao regulamento approvado pelo
decreto n. 6.238 A, de 28 de junho
de 1876, na parte em que não for compativel, em virtude do presente, com as
disposições do de 29 de fevereiro de 1888.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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