Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 220, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Texto para impressão

Proroga o prazo estabelecido para apresentação dos estudos do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, entre aquella cidade e o entroncamento da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola e Cachoeiro do Itapemirim.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram José Moreira Barbosa e o engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro, concessionarios da construção do trecho da estrada de ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, comprehendido entre aquella cidade e e o ponto do entroncamento da estrada de ferro de Santa Luzia do Carangola e Cachoeiro do Itapemirim, e a que se refere o decreto n. 10.124 de 15 de dezembro de 1888, resolve prorogar por um anno, a terminar em 15 de fevereiro de 1891, o prazo estabelecido na clausula 3ª do citado decreto para apresentação dos estudos do supramencionado trecho.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

*