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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 179, DE 24 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de Muzambinho, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2.687 de 30 de novembro de 1880.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890

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