Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.036-A, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999 |
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O Chefe do
Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituido pelo
Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que, decretada a separação da
igreja e do Estado, teem desapparecido os motivos que determinavam o estudo do
direito ecclesiastico, resolve supprimir a cadeira daquella disciplina nos
cursos juridicos do Recife e de S. Paulo.
O Ministro
e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e
Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do
Governo Provisorio, 14 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca
Benjamin Constant Botelho de Magalhães
Este texto não
substitui o publicado na CLIBR, de 1890
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