Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 152, DE 14 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco, marca o ordenado ao respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.

 O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

 Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Francisco, creada no Estado do Maranhão pela resolução n. 1372 de 1 de maio de 1886.

 Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

 Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Francisco, de que se compõe a mesma comarca.

 O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

 Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

*